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Publicado em: 04/09/2015

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Texto traz incentivos à microgeração de energia

Para estimular o uso do Sistema de Compensação de Energia Elétrica por parte de consumidores que são também micro ou minigeradores de energia, o texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nesse caso.

Como apenas as distribuidoras são contribuintes desses tributos, a redução incidirá sobre a energia elétrica fornecida por elas na mesma quantidade que a energia recebida pelos microgeradores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentará a sistemática da isenção.

Nesse sistema de compensação, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada e inserida na rede da distribuidora é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.

Equipamentos

Segundo o texto, por cinco anos serão reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre produtos usados na fabricação de equipamentos de microgeração e minigeração de energia.

Entre os itens contemplados destacam-se estruturas metálicas de suporte para placas fotovoltaicas, geradores, inversores de frequência, quadros de distribuição, células fotovoltaicas e cabos.

Em contrapartida, o relatório da senadora retirou a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para pás de geração de energia eólica. Segundo a relatora, o não pagamento desses tributos tem provocado um acúmulo de créditos na cadeia produtiva sem que eles possam ser abatidos ou usados como investimento.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias