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Publicado em: 14/09/2015

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Receita restitui R$ 48,7 mi do 4º lote do IR no Ceará

A partir de amanhã (15), a Receita Federal estará disponibilizando as restituições do quarto lote do Imposto de Renda de 2015, que inclui os lotes residuais referentes às declarações de 2008 a 2014 - presas na malha fina.  As restituições serão depositadas para 40.281 contribuintes do Ceará, que receberão, ao todo, R$ 48.796.246,95. Desse total, a maior parte é relativa ao exercício de 2015 (ano-base 2014), com 39.692 contribuintes, no valor de R$ 47.718.030,72. As restituições serão creditadas nas contas informadas na declaração.

No Estado, o lote multiexercício contempla, ainda, outras 589 declarações cearenses dos anos 2008 a 2014, cujo montante chega a R$ 1.078.216,23. Somente no mês de agosto, terceiro lote a beneficiar declarantes do ano 2015 e residuais, foram restituídos R$ 45,9 milhões a 35.805 cearenses. À medida que a retificação é feita pelos próprios contribuintes, a Receita libera as restituições.

No País, o volume de restituições totaliza R$ 2,5 bilhões, que deverão ser pagos a 2.155.086 contribuintes. Conforme o Fisco, desse total, R$ 80.951.209,65 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Artigo 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Corrigidas

As restituições do IRPF 2014 já estão corrigidas em 5,35%, correspondentes à taxa Selic de maio a setembro deste ano. Além disso, os lotes residuais de 2008 e 2014 também serão creditados com as devidas correções – considerando os períodos compreendidos entre maio de cada ano-base até setembro deste ano. Em todo o País, os contribuintes de outros anos receberão, ao todo, cerca de R$ 79,6 milhões.

Os declarantes cujo CPF não integrar o atual lote de restituições podem aproveitar a consulta à página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para ali cadastrar um celular para envio gratuito de mensagem SMS com indicação da data de pagamento, em algum dos próximos três lotes, com datas de pagamento entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2015.

Malha Fina

O contribuinte com direito à restituição também deve estar atento se, por ventura, sua declaração não se encontra retida na malha fina por pendências no seu processamento. Para sanear pendências, o contribuinte deve acessar a página da Receita e criar um código de acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) que disponibiliza o extrato do processamento da declaração e aponta o motivo pelo qual foi retida, em particular os rendimentos omitidos pelo declarante no preenchimento da declaração, que respondem por cerca de 60% dos casos de declarações retidas.

Para entrar no e-CAC, é preciso gerar um código de acesso a partir dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2015 e 2014. Ao passo que para enviar declaração retificadora, é exigido apenas o número do recibo da última declaração transmitida em 2015. O contribuinte que já tiver pago imposto não pode interromper o recolhimento, mesmo que a retificação aponte uma redução no pagamento, mas é possível pedir restituição após a compensação. Caso a retificação resulte em aumento do imposto declarado, o contribuinte precisa calcular o novo valor de cada cota, com juros e multa, se aplicável.

Consulta e prazo

Já para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone (146). O órgão disponibiliza, ainda, para pessoas físicas, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Não havendo o resgate nesse prazo, o contribuinte deverá requerê-la pela internet, preenchendo o formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”. Para os casos em que o valor não seja creditado, o contribuinte poderá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, e em qualquer banco.

Fonte: O Estado do Ceará