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Publicado em: 18/09/2015

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ISS - Projeto aprovado acaba com guerra fiscal entre municípios

Projeto estabelece alíquota mínima de 2% para o ISS e que o imposto seja cobrado no município onde o serviço é vendido e não onde a empresa está sediada

Aprovado na Câmara, o texto do projeto de lei que estabelece alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços (ISS) busca acabar com a guerra fiscal entre municípios, impedindo-os de conceder isenção ou redução da base de cálculo do tributo, recurso usado para atrair empresas.

O projeto de lei classifica como ato de improbidade administrativa a concessão de alíquotas abaixo desse percentual. Como sofreu alteração durante a votação dos deputados, o texto-base terá de retornar ao Senado antes de ser sancionado pela Presidência da República.

Para o secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, Jurandir Gurgel, a lei deve favorecer o fisco municipal na medida em que, para algumas empresas, passará a ser mais vantajoso se instalar em Fortaleza do que em cidades cujo único atrativo é a isenção ou menor alíquota do imposto.

“Uma vez que nós vamos ter a mesma alíquota mínima para todos os municípios, independentemente das estruturas administrativas e institucionais, às vezes vai ser preferível, para determinadas empresas, ficar mesmo em Fortaleza”, disse.

Gurgel diz que a determinação da alíquota mínima é um pleito antigo das capitais. “Alguns municípios aplicavam taxas menores e isso acabava fomentando a guerra fiscal. Agora isso acabou”.

Com relação à arrecadação, no entanto, o impacto não deve ser significativo, acredita o advogado tributarista Erinaldo Dantas. “Muitas empresas de segurança, por exemplo, estão sediadas no Eusébio, onde a alíquota é de 2%”, ele diz. “De todo modo, acho que essa variação de 2% a 5% é legal”

De acordo com o projeto de lei, o ISS passa a ser cobrado no município onde está sendo vendido o serviço e não mais onde a empresa é sediada.

Essa mudança foi defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), como forma de estender a base de arrecadação dos municípios menores, que seriam os principais afetados pela alíquota mínima.

“É positivo que a arrecadação seja feita no município onde houve o serviço”, diz o advogado tributarista Ciro Barbosa. “Com esse projeto o contribuinte não fica mais refém da guerra fiscal”.

Penalidades

Pelo texto do projeto, passa a ser considerado crime de improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão no sentido de conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário”. Como punição a quem conceder incentivos do ISS, a proposta destaca a perda de função, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa de até três vezes o valor do benefício concedido. A partir da data de publicação da lei, os municípios e o Distrito Federal terão o prazo de um ano para revogar os dispositivos que concedem isenções. (com agencias)

 

Fonte: Jornal O Povo