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Publicado em: 22/10/2015

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MPF-PE questiona obra da Petrobras no Pecém

Um prazo de 180 dias foi dado para que a empresa informe as medidas adotadas para sanar as questões

O Ministério Público Federal (MPF), em Pernambuco, enviou uma recomendação à Diretoria Executiva da Petrobras para que sejam sanadas irregularidades em licitações para a construção do Terminal e Base de Distribuição Segregada, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp). Responsável pelo caso, a procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes, deu o prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento do documento, para que a empresa informe as medidas adotadas no cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais.

A recomendação é decorrente de um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal no Ceará, a pedido do MPF, para que fossem apuradas fraudes do caráter competitivo no processo de licitação para implantação do terminal. Como as licitações de engenharia foram processadas no Recife e a execução dos contratos decorrentes das obras têm suas medições e pagamentos realizados pelo Setor de Engenharia do Recife, a apuração é de responsabilidade do MPF, em Pernambuco.

No documento, a procuradora afirma que o laudo pericial do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades como a realização de licitação na modalidade convite sem o mínimo de empresas concorrentes, quebra de isonomia entre participantes e possível sobrepreço inicial em valores contratados. Na recomendação, o MPF considera que os gestores da Petrobras têm um entendimento equivocado de que a companhia não está sujeita ao que é exigido pela Lei de Licitações, e sim exclusivamente ao Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da própria Petrobras.

Recomendação

O MPF recomenda que a Petrobras informe sobre o andamento das etapas do Terminal e Base de Distribuição Segregada para combustíveis líquidos, com as especificação dos contratos celebrados e empresas contratadas, além de informar os representantes responsáveis pela contratação e execução dos contratos, bem como os servidores responsáveis por tais contratações nas seguintes fases: licitação, celebração do contrato, fiscalização e execução.

A procuradora da República recomenda seja observado o que é exigido pela Lei de Licitações (8666/93), e que sejam verificadas as disposições anualmente constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fonte a ser adotada na pesquisa de custos de mercado para obras executadas com recursos federais.

Sem posicionamento

Procurada, a Petrobras não retornou até o fechamento desta edição. Já a Cearáportos informou que "a licitação foi de responsabilidade da Petrobras, por isso não cabe à companhia se pronunciar acerca de possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal".

Fonte: Diário do Nordeste