AUDITECE tratou de julgamentos do CONAT em reunião com a presidência do órgão
A AUDITECE esteve reunida com o Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) na manhã da última quarta-feira, dia 28 de outubro, para tratar de demandas relacionadas aos julgamentos do referido órgão.
Participaram do encontro o procurador do Estado, Ubiratan Andrade; a presidente do CONAT, Antônia Torquato; a presidente da Primeira Câmara de Julgamento, Marta de Souza; o conselheiro Francisco José Oliveira; o suplente Marcos Bindá; e o coordenador da COREX, Frutuoso Júnior – além dos representantes da Associação Frederico Moreno, Leilson Cunha, Maykon Eccard, Michel Gradvohl, Sérgio Sisnando e Ubiratan Machado.
Confira a pauta discutida.
- Quarentena: A AUDITECE apresentou uma proposta, elaborada pelo Auditor Fiscal Michel Gradvohl, em que sugere um período de quarentena para conselheiros, presidentes de Câmara de Julgamento e presidente do CONAT enquanto estiverem trabalhando no Contencioso e até dois anos após deixarem os cargos. De acordo com a propositura, os ocupantes dessas funções e seus parentes em até terceiro grau ficariam proibidos de operar em ações que tramitem no referido órgão durante o período determinado, com objetivo de evitar conflitos de interesses e privilégios de informação. A regra deve ser instituída através de lei. Na ocasião, Antônia Torquato se comprometeu a analisar a proposta.
- Julgamentos: Os representantes da Associação argumentaram que muitos autos foram julgados improcedentes em razão de normas internas da Secretaria da Fazenda (Instruções Normativas), que vão de encontro à legislação superior – como Código Tributário Nacional (CTN). A Associação constatou que há um conflito de normas, mas entende que a regulamentação superior deve ser considerada em detrimento da normatização da SEFAZ.
- Arquivos Eletrônicos: Ficou acordado que a Secretaria da Fazenda deverá promover uma palestra direcionada aos procuradores de Estado, conselheiros do CONAT e presidentes das Câmaras de Julgamento, com intuito de proporcionar conhecimento técnico aos ocupantes desses cargos. O objetivo é facilitar o entendimento nos julgamentos proferidos pelo órgão.
- Participação do Auditor Fiscal nas sessões de julgamento: A presidente do Contencioso refletiu sobre o assunto e disse acreditar que esta questão não necessita da regulamentação por decreto. Por isso, ela está considerando a possibilidade de conceder o espaço para pronunciamento do Auditor Fiscal durante as sessões de julgamento, já que a atual lei do CONAT prevê que o autuante possa se manifestar nessas ocasiões.
Na oportunidade, decidiu-se que novos encontros serão agendados com objetivo de aprofundar o debate acerca dos assuntos já discutidos e de tratar de outros aspectos relacionados ao tema.
A AUDITECE agradece à presidência do Contencioso e aos seus demais membros pela oportunidade de engrandecer o debate sobre assuntos de tamanha relevância para Auditoria Fiscal cearense.