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Publicado em: 08/01/2016

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Lei gaúcha que reduz valor da RPV é alvo de nova ADI no Supremo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5440, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei gaúcha que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Por meio da RPV, o credor de débitos judicias em face da Fazenda Pública podem optar em receber parte de seus créditos de forma mais célere, mas de acordo com a entidade que representa os profissionais de ensino no serviço público estadual, os dispositivos da Lei 14.757/2015 trouxeram prejuízos diretos aos professores e servidores de escola gaúchos, representados pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), sindicato filiado à CNTE.

“Com a mudança de Governo, a nova Administração estadual entendeu por bem que o ajuste fiscal estadual passaria pela redução do valor da RPV, mesmo que houvesse o aumento do passivo dos precatórios, gerando inadimplemento coletivo aos credores, em sua esmagadora maioria servidores públicos de verbas alimentares, em verdadeiro desrespeito aos mais comezinhos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da duração razoável do processo e do próprio Estado Democrático de Direito e da separação dos Poderes, na medida em que a lei impugnada legitima a desobediência de ordem emanada pelo Poder Judiciário”, afirma a CNTE.

Segundo a entidade, a redução do limite da RPV estimulará aos credores que deixem de renunciar aos valores, aumentando o estoque de débitos de precatórios. Por isso, o verdadeiro objetivo da lei seria, no entender da entidade, fazer cessar o pagamento das RPVs, mesmo que a consequência disto seja o aumento da dívida dos precatórios. “Não há dúvida quanto a isto. Nenhum credor que tenha 60 mil reais de crédito abrirá mão deste valor para receber, ainda que mais célere, a quantia de R$ 7.880,00, porém, para o valor de R$ 31.520,00, com certeza serão muitos os credores que fariam tal opção, como cotidianamente o fazem. Na hipótese acima, além de estancar o débito dos precatórios, estimados no Rio Grande do Sul em 9,9 bilhões de reais, o estado ainda estaria fazendo uma verdadeira economia de R$ 28.480,00, por credor”, alega a CNTE.

Para a entidade de classe, a lei impugnada não busca resolver efetivamente a crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul, já que a dívida irá aumentar. A iniciativa também demonstra que as autoridades não têm preocupação com a dívida pública, perpetuando no tempo a cultura de o estado não pagar precatórios. A CNTE pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, pede que sejam declarados inconstitucionais por afronta ao caput do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos princípios da segurança jurídica e da proibição do retrocesso constitucional. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que também relata a ADI 5421, em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona a mesma lei.

 

Fonte: STF