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Publicado em: 11/02/2016

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  E-COMMERCE - Uma empresa por minuto fecha as portas no Brasil

Afirmação é do Sebrae Nacional, que atribui o fechamento das empresas às novas regras de recolhimento do ICMS. Este ano, as vendas interestaduais passaram a estar sujeitas a cobrança de impostos em mais de um estado

As atuais regras para cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as vendas interestaduais por comércio eletrônico ou teleatendimento, que começaram a valer em 1º de janeiro, vêm sendo motivo de reclamações por parte das entidades ligadas ao comércio e às micro e pequenas empresas.

Agora, o contribuinte é responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. Além disso, o empresário terá que se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, poderá ter que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes, além de gerar quatro guias a mais para cada nota fiscal emitida.

O Sebrae Nacional afirma que a medida que altera as regras de recolhimento do ICMS, adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), está gerando o fechamento de uma empresa por minuto no Brasil.

“O que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Em nota, o presidente ainda diz que a entidade vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cumprido o tratamento diferenciado que deve ser concedido às micro e pequenas empresas, como previsto na Constituição.

“Vamos entrar com a ação o mais rápido possível. Os pequenos negócios têm que estar fora. É muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer com o fechamento de empresas”, conclui Guilherme.

Segundo Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE, para o comprador não vai mudar nada. Além disso, a medida é benéfica para os estados mais pobres, porém dificulta o trabalho de empresas de pequeno porte.

“Antes, apenas o estado de origem do produto recebia os tributos, agora, como vai haver essa divisão, os Estados mais pobres vão sair ganhando. Só que a forma como essa tributação vai ser feita gera uma dificuldade para essas empresas pequenas. Cada estado tem uma legislação e alíquotas diferentes, se adequar a cada um gera um trabalho muito grande que acaba não valendo a pena”, afirma.

Empresas pequenas

De acordo com o advogado Glaydson Lima, as novas regras surgiram por pressão principalmente dos estados do Nordeste e a dificuldade para se adequar seria o principal motivo da reclamação por parte dos donos de lojas virtuais. “O aumento do valor arrecadado será gradativo, mas desde já exige muitos cálculos e uma empresa pequena teria muito mais trabalho”, diz.

Glaydson conta que já ouviu depoimentos de lojistas que não sabem quanto de imposto teria de enviar a cada Estado. “Já ouvi também empresários que desistiram de continuar com o seu e-commerce porque teriam que contratar uma pessoa só pra gerar essas notas fiscais”, conta.

NÚMEROS

2019 será o ano em que todo o montante arrecadado será para o estado que receber o bem

Saiba mais

As novas regras de tributação são resultado da Emenda Constitucional nº 87/2015, segundo a qual o imposto deve ser partilhado entre o estado do qual a mercadoria foi enviada e onde foi entregue.

A distribuição da arrecadação será gradativa. Em 2016, o estado em que a mercadoria for entregue receberá 40% do montante apurado, e o estado de origem ficará com os 60% restantes. Em 2018, o estado de destino receberá 80% e o remetente, 20%. Já em 2019, todo o montante será arrecadado para o estado que receber o bem.

Com as mudanças, as lojas virtuais podem optar por pagar o tributo referente à partilha de duas formas: por apuração ou por operação. Em ambos os casos, utiliza-se a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Fonte: Sebrae Nacional / Jornal O Povo