AUDITECE apoia a paralisação geral dos servidores públicos estaduais
A assembleia geral da AUDITECE, realizada em 17 de fevereiro, deliberou por apoiar a paralisação geral dos servidores públicos estaduais, a ser realizada nos dias 23 e 24 do corrente mês, e a causa principal da mesma é justa, é direito do servidor: a manutenção do poder aquisitivo do servidor público.
Paralisação das atividades é um ato extremo, entretanto necessário diante deste cenário de incertezas e de falta posicionamentos concretos do Governo do Estado acerca da reposição salarial.
Mais do que um ato extremo, paralisar as atividades é algo que os Auditores Fiscais da Receita Estadual apoiam com muito pesar, pois acreditam que o melhor que podem fazer para viabilizar as demandas dos servidores públicos é justamente fazer o contrário: trabalhar na recuperação créditos tributários.
Contudo, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará nos últimos anos têm sido impedidos de realizar esta tão importante missão – o exercício da fiscalização tributária – em sua plenitude, em razão de diversos motivos:
- Planejamento de ações fiscais deficiente – os Auditores Fiscais que exercem a atividade de auditoria fiscal de estabelecimentos – que detém a expertise de fiscalização e conhecem as empresas – não participam do planejamento das ações;
- Como consequência do item anterior, designação de ações fiscais para contribuintes com baixo potencial de recuperação de créditos tributários, bem como a ausência de designação de ações fiscais para empresas com fortes indícios de sonegação fiscal;
- Privilégio da atividade de monitoramento fiscal em detrimento da auditoria fiscal plena de contribuintes de médio e grande porte – a fiscalização tornou-se exceção, e não regra;
- Carência de auditores fiscais na atividade de auditoria – necessidade urgente de remanejar auditores que estão na fiscalização do trânsito para a fiscalização de estabelecimentos.
Em suma, a fiscalização tributária exercida de forma limitada além de interferir na recuperação de créditos tributários, reduz a percepção de risco pelo contribuinte e desestimula o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias vindouras. Esse cenário interfere na arrecadação tributária estadual de forma extremamente negativa.
Para fortalecer a fiscalização tributária, urge mudar a situação acima descrita. Além disso, o Estado do Ceará também precisa regulamentar o disposto no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001, que permite ao Auditor Fiscal no exercício da auditoria fiscal de estabelecimentos a requisitar dos bancos a movimentação financeira do contribuinte, pois diversos fatos tributáveis omitidos pelo contribuinte somente podem ser descobertos pelo Fisco mediante a análise desta.
Além destes fatos que interferem diretamente no cumprimento da missão institucional dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, há outros eventos relacionados aos créditos tributários já constituídos que causam prejuízos ao erário estadual pela indevida extinção dos mesmos:
- Diversos julgamentos administrativos que extinguem créditos tributários procedentes – a AUDITECE tem procurado a administração da SEFAZ e o próprio Contencioso Administrativo Tributário para alertar sobre o que está acontecendo, mostrando diversos exemplos de julgamentos equivocados. Para a associação, somente servidores com competência plena para a constituição do crédito tributário e com experiência comprovada na atividade de fiscalização podem atuar no processo de constituição definitiva do crédito tributário.
- Cobrança insuficiente de créditos tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará – a dívida ativa representa um patrimônio importante que deve ser quitado pelo devedor em caráter de urgência para evitar a prescrição, a AUDITECE também tem proposto formas de cobrança destes débitos de forma mais eficiente.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Mauro Filho, fora advertido dos acontecimentos acima narrados em reunião realizada na CESEC no dia 12 de fevereiro. Os auditores fiscais cobraram mudanças, e estão empenhados a trabalhar para viabilizar o aumento da arrecadação tributária estadual. Mais do que nunca, o Estado do Ceará precisa de uma administração tributária forte e presente.
Mas ao deliberar pelo apoio a paralisação, os Auditores Fiscais da Receita Estadual por meio de sua associação demonstram que não aceitam a perda real de seu poder aquisitivo, em especial por acreditar que há potencial de arrecadação tributária inexplorado mesmo diante deste cenário de crise econômica. Podemos fazer mais do que fazemos atualmente, para isso, queremos que os entraves ao exercício da fiscalização tributária sejam desfeitos, queremos que o crédito tributário tenha o tratamento que merece.
Mais do que uma causa do servidor, a AUDITECE abraça uma causa institucional e de interesse público.