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Publicado em: 06/06/2016

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Egídio Serpa: ICMS expulsará empresas

Segundo a Lei estadual 12.670, de 1996, o ICMS não incide sobre o fornecimento de energia elétrica para o consumidor da classe produtor rural. A Resolução 414, de 2010, da Aneel, disciplina as classes de produtores rurais e as isenta também do ICM. Em 2013, porém, o Estado do Ceará criou - pelo Decreto 24.569 - nova classificação, passando a cobrar o ICMS de pessoa jurídica, ou seja, da empresa rural. A Coelce foi notificada pela Sefaz porque até agora não fez a cobrança do ICMS na conta das empresas rurais. O presidente da Federação da Agricultura, Flávio Sabóya, já avisou a Sefaz que a cobrança do ICMS expulsará do Ceará várias empresas agropecuárias que empregam milhares de cearenses. "Irão para os estados vizinhos, onde não existe essa cobrança", diz.

Fonte: Coluna Egídio Serpa - Diário do Nordeste