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Publicado em: 10/06/2016

Justiça Federal suspende os efeitos da decisão que cancelou o registro sindical do IAF

A Diretoria da AUDITECE/AUDITECE SINDICAL congratula o Sindicato dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF SINDICAL) pela suspensão – determinada pela justiça federal do DF – da decisão administrativa da Secretaria das Relações do Trabalho e Emprego (SRT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cassou o registro sindical do IAF SINDICAL, concedido em 2015.

A decisão pelo cancelamento do registro sindical do IAF SINDICAL foi, no mínimo, estranha, uma vez que a concessão do registro decorre de processo administrativo de competência exclusiva do Ministério do Trabalho, no qual é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao sindicato afetado pelo legítimo instituto da dissociação sindical. O processo para concessão do registro do IAF SINDICAL durou aproximadamente 07 anos. Será que ao longo desses anos não se percebeu a suposta negligência ou ilegalidade cometida pelo IAF SINDICAL, que somente fora percebida 01 ano após a concessão do registro?

Estranha e arbitrária decisão, tomada na calada da noite por um Secretário que estava prestes a ser exonerado em razão da troca de comando no Ministério do Trabalho, e que analisou fatos pré-existentes e, portanto, preclusos.

Esclarece-se também, sobretudo aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará que acreditam no projeto da AUDITECE SINDICAL, que mesmo as supostas negligências que justificaram o intempestivo cancelamento do registro do IAF SINDICAL não são capazes de afastar o fundamento da criação do novo sindicato, que é a legalidade e legitimidade do instituto da dissociação sindical, que permite que uma categoria mais específica representada por um sindicato de base mais ampla se dissocie para fundar um sindicato específico.

A Diretoria da AUDITECE/AUDITECE SINDICAL está confiante de que a justiça será feita e que a referida decisão tomada no âmbito do MTE será anulada em definitivo.

Confira a nota da diretoria jurídica do IAF/IAF SINDICAL na íntegra:

 

Informe Jurídico Extraordinário

Informamos em primeiríssima mão, que a Exma. Sra. Juíza Federal, Dra. Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 17ª Vara Federal da JFDF, deferiu pedido de liminar requerido pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical, em foro de Mandado de Segurança, determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão que determinou o cancelamento do registro sindical do SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF SINDICAL, uma vez que proferida fora dos limites legais.

Sob este aspecto, quero parabenizar a brilhante atuação da nossa equipe de advogados, em especial o Dr. Diego Castro. Dr. José Carlos Torres e os demais integrantes do Azi & Torres Advogados Associados, pelo empenho e comprometimento na breve solução desse problema.

Em especial, parabenizo a nossa diligenciosa Presidente Dra. Lícia Soares, pela serenidade, competência e prestígio junto aos órgãos relacionados, fator determinante na reversão dos efeitos da arbitrária cassação, tão eficazmente combatida de forma tão magnífica.

Parabenizo também aos demais diretores, pelo apoio na superação de mais este obstáculo, mostrando força, organização e amadurecimento do nosso IAF.

Meus cumprimentos a todos por mais esta vitória!

MAURÍCIO FERREIRA

Diretor Jurídico do IAF/IAF Sindical