AUDITECE protocolizará pedido de amicus curiae no processo da ADI 3516
A Diretoria da AUDITECE esteve reunida, nesta segunda-feira, dia 13 de junho, para tratar de providências acerca dos últimos aditamentos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516, que examina pontos da remuneração dos servidores públicos do Grupo Ocupacional Tributação e Arrecadação e Fiscalização (TAF). A AUDITECE, na condição de representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, irá protocolizar um pedido de amicus curiae no processo em questão, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou a ADI 3516, no STF, contestando a expressão "e aposentados" do artigo 1º, bem como o parágrafo 1º da Lei Estadual 13.439/04, do Ceará. A referida lei institui o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) aos servidores ativos e aposentados e inclui, no artigo 1º, parágrafo 1º, os pensionistas de servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). A Procuradoria-Geral da República também noticiou a alteração da legislação impugnada e requereu o aditamento da petição inicial desta ação direta, para incluir em seu objeto os artigos 1º-A, 4º-A e 5º-A da Lei 13.439/2004, incluídos pela Lei 14.969/2011, que estabelece o piso do PDF.
Segundo Fonteles, devem ser entendidas como atividades da administração tributária as realizadas exclusivamente por aqueles que estejam na ativa. Portanto, a PGR entende que o pagamento do Prêmio aos servidores ativos é legal, mas questiona a lei do piso do PDF, a qual tem por base uma tabela de referência dos servidores.
Defesa
Caso o STF providencie o aditamento, a defesa partirá do Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual – assim que citada no processo – deverá apresentar seu posicionamento. A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) também poderá se manifestar.
A Diretoria da AUDITECE ressalta que permanecerá mobilizada, em todas as esferas, para garantir segurança jurídica à remuneração dos AFREs.