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Publicado em: 17/06/2016

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Governo Temer quer acelerar terceirização de legislação trabalhista

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o país precisa "caminhar no rumo da terceirização"

A declaração, feita nesta quinta-feira (16) em evento para empresários e executivos em São Paulo, gerou uma salva de aplausos.

Nas estimativas do ministro, a reforma trabalhista deve ocorrer "junto da reforma da Previdência ou logo depois", mas ambas estão "no horizonte deste ano".

Segundo ele, seria necessário fomentar a produtividade e revisar o sistema educacional para aprimorar a formação da mão de obra.

"Temos que modernizar tecnologicamente nosso processo produtivo, empresarial e empregatício. Temos que formalizar o emprego e caminhar no rumo da terceirização", disse.

Padilha agradou também a plateia ao afirmar que "aquele projeto que está no Senado deve ser votado com alguma rapidez".

O projeto foi aprovado pela Câmara no início do ano passado, permitindo que empresas privadas contratem funcionários terceirizados para qualquer tipo de atividade.O texto desagradava ao governo Dilma Rousseff.

Antes de seguir para o Senado, onde tramita ainda, o texto recebeu alterações como a que esclarecia que podem ser contratadas como terceirizadas cooperativas, empresas individuais, sociedades e fundações.

DE VOLTA À PAUTA

Atendendo a um pedido feito nesta terça-feira (14) por Michel Temer, o presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu retomar os trabalhos da comissão no Senado que avalia a chamada Agenda Brasil –conjunto de propostas apresentadas em agosto de 2015 para a recuperação da economia na gestão de Dilma Rousseff.

A aliados Renan afirmou que poderia reiniciar os trabalhos do grupo ainda nesta semana.

A rediscussão sobre regras de terceirização do trabalho está entre os projetos contemplados na relação a ser abordada, assim como a simplificação de regras para licenciamento ambiental e a Lei de Licitações.

Sobre reforma da Previdência, o ministro disse que já teve seis rodadas de reuniões com as centrais sindicais e representações dos empresários com o objetivo de costurar um consenso.

DIVERGÊNCIAS

O aumento da terceirização é um tema que, devido ao seu potencial de cortar custos, satisfaz o empresariado, especialmente no setor industrial, que já vinha sinalizando sua demanda desde os primeiros dias do governo interino de Michel Temer.

A ideia, porém, descontenta os movimentos sociais, que a consideram um abuso aos direitos trabalhistas.

Os movimentos contrários à medida afirmam que a expansão da terceirização só beneficia o empregador e pode desencadear uma redução dos salários dos trabalhadores ou a precarização dos postos de trabalho.

Para os defensores do projeto, a legislação carece de uma regulamentação mais detalhada porque o conceito de "atividade-fim" é vago e causa divergências até no Judiciário.

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E EU COM ISSO?

1- O que a Câmara aprovou no ano passado?

Que empresas privadas podem terceirizar todas as atividades. O projeto ainda não foi votado pelo Senado

2- Como é a regra hoje?

Não há lei em vigor que regulamente a terceirização de atividades, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a terceirização de atividades-fim.

3- O que são atividade-fim e atividade-meio?

Por exemplo, em uma fábrica de veículos, um metalúrgico tem atividade-fim e um analista de sistema, atividade-meio; já em uma empresa de tecnologia, o analista tem atividade-fim.

4- Então banco poderá contratar caixas terceirizados e hospital, enfermeiros?

Sim, se o Senado não mudar o texto. Bastaria que o custo e a qualidade fossem interessantes para o contratante.

Mas a lei trabalhista determina que o profissional da contratada não pode ser subordinado à empresa contratante. O caixa, portanto, não poderá responder a um chefe do banco, mas, sim, a alguém da terceirizadora. Isso pode inibir a terceirização de atividades consideradas cruciais no negócio das empresas.

5- A nova lei vale só para novas contratações?

Não. Os contratos em vigor deverão ser alterados de acordo com as novas regras no prazo de 180 dias após a sanção presidencial da lei

Fonte: Folha de S. Paulo