AUDITECE solicita à Administração Fazendária o saneamento de irregularidades por parte dos contribuintes após o início das ações fiscais
A Diretoria da AUDITECE encaminhou, na tarde desta sexta-feira (1º), ofício ao Secretário da Fazenda Estadual do Ceará, Mauro Filho, no qual dá ciência e solicita providências acerca de irregularidades por parte dos contribuintes após o início das ações fiscais.
O documento esclarece que o artigo 880 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 24.569/1997), estatui que não será aplicada penalidade ao contribuinte ou responsável que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O disposto consagra o princípio da confissão espontânea de infrações (CTN, art. 138), que determina que o ato somente seja considerado espontâneo se realizado antes do início de qualquer procedimento fiscal.
No ofício, a AUDITECE ainda destaca que, em consonância com as normas legais e regulamentares, o artigo 1º, § 6º, I, da Instrução Normativa nº 20, de 18 de abril de 2013, estabelece que a retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal não produz efeitos. O inciso III do artigo 1º do mesmo dispositivo normativo estabelece que a retificação realizada após o último dia do terceiro mês subsequente depende de autorização da Secretaria da Fazenda.
Contudo, relatos de diversos Auditores Fiscais associados indicam que, mesmo após o início das ações fiscais devidamente cientificadas, o contribuinte consegue retificar a EFD sem a autorização da SEFAZ.
A retificação após o início da ação fiscal, apesar não produzir efeitos, embaraça os procedimentos de auditoria fiscal, pois no ato de solicitação da EFD através do sistema SOLARE, o sistema envia o último arquivo transmitido, que poderá estar normativamente enquadrado entre as informações inaptas à produção de efeitos.
Na oportunidade, a Diretoria também sublinhou que, além disso, Células responsáveis pela aposição do Selo Fiscal de Trânsito estão realizando selagens de Notas Fiscais de empresas de períodos em que o contribuinte encontra-se sob ação fiscal, sanando a irregularidade após o início do procedimento.
Ao final, a AUDITECE solicitou que seja efetivado o bloqueio via sistema das retificações da EFD após o prazo do artigo 1º, II, da IN 20/2013, para que somente seja liberada a retificação após a autorização da SEFAZ. Bem como que se orientem os servidores responsáveis pela selagem de notas fiscais a não fazê-lo referente a documentos de períodos em que o contribuinte esteja sob ação fiscal.