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Publicado em: 21/10/2016

Diretoria da AUDITECE questiona erro no pagamento do PDF referente ao REFIS

Mediante provocação de um de seus associados, a Diretoria da AUDITECE constatou que houve uma falha referente ao pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) devido aos auditores fiscais autuantes por ocasião dos autos de infração pagos ou parcelados durante os programas de recuperação fiscal (REFIS) promovidos pelo Estado do Ceará nos últimos anos.

 

O artigo 9º da Lei 15.384/2013, tanto em sua versão original quanto a alteração promovida pela Lei nº 15.826/2015, estabelece que 10% (dez por cento) dos valores efetivamente recolhidos em razão do REFIS devem ser inseridos no orçamento da SEFAZ para fins de cumprimento da Lei nº 13.439/2004 (Lei que instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal). 

Noutros termos, 10% dos valores recolhidos devem ser pagos aos servidores do Grupo TAF em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei do PDF, qual seja, que parte dos valores recolhidos comporão o "fundo do PDF" para distribuição a todos os servidores e outra parte pagas a título de PDF individualmente aos autuantes. Entretanto, no que tange aos Autos de Infração compostos por valor principal e multa, em que a multa é remitida e 10% do valor principal comporá o PDF, o critério de distribuição em conformidade com a Lei nº 13.439/2004, e o autuante não está recebendo sua "produtividade individual" (PDF II).

O entendimento da diretoria é de que os Auditores-Fiscais autuantes foram e estão sendo lesados ao não receber a totalidade do PDF que lhes é de direito. Tal equívoco está afetando, inclusive, o cálculo do PDF individual nos dias atuais, referente às parcelas dos Autos de Infração do REFIS que ainda estão sendo pagas.

A Diretoria da AUDITECE já apresentou a situação ao secretário Mauro Filho e formou um grupo de associados para avaliar a questão e tratar junto à administração da Secretaria da Fazenda. O intento é o de recuperar os valores devidos no passado e evitar que o erro seja cometido no futuro, seja referente às parcelas a vencer ou mesmo na realização de novos REFIS.