PEC 241: Carta Aberta ao Deputado Federal Cabo Sabino
A AUDITECE enviou ao Deputado Federal Cabo Sabino (PR-CE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, a seguinte carta, que é aberta aos demais parlamentares e a toda a sociedade.
Acreditamos que a referida mensagem, embora direcionada diretamente apenas a um deputado federal, é válida para todos os deputados federais, sobretudo àqueles que estão votando em favor da PEC 241 não por suas convicções pessoais, mas por orientações partidárias.
Caro Deputado Federal Cabo Sabino,
A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE), entidade apoiadora da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco - da qual és presidente - e que defende não apenas a categoria dos Auditores-Fiscais do Estado do Ceará, mas também o serviço público e os princípios constitucionais da administração pública, vem , por meio desta, pedir: não ceda à coação do seu partido e, em respeito aos que te apoiam, mude seu voto.
A semana que se aproxima é decisiva para a aprovação da PEC 241 em segundo turno na Câmara dos Deputados. Ouvimos atentamente seu vídeo divulgado em sua "fanpage" do Facebook em 10 de outubro de 2016, data da votação da PEC em primeiro turno, dia em que declaraste que, apesar de ser contra, votaria em favor em razão de orientação partidária e da ameaça decorrente da mesma que denunciaste.
Nossa opinião é a de que votar em favor da PEC 241 é ir contra a tudo que tens defendido não apenas como parlamentar, mas também como representante de entidade de classe que tão arduamente lutou em favor de sua categoria. Esta também não foi a postura do deputado que discursou na tribuna da Câmara contra o PLP 257, declarando voto contrário ainda que seu partido fosse da base do governo Temer. Felizmente, a votação de uma PEC envolve dois turnos de votação, e existe a possibilidade de o nobre deputado, bem como seus pares, mudarem de ideia. Portanto, apresentamos razões pelas quais acreditamos que o nobre deputado pode, seguramente, mudar seu voto.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a PEC 241, na forma em que está, também afeta os Estados e Municípios - inclusive os servidores públicos destes -, ao contrário do que justificaste em seu vídeo. À medida que os gastos da União são limitados, os orçamentos dos Estados e Municípios serão sobrecarregados, especialmente no tocante à saúde, pois sendo limitada a despesa da União com o Sistema Único de Saúde, Estados e Municípios se verão obrigados a compensar o gasto, sob pena de queda do nível da prestação de um serviço que historicamente já não é muito bom. Por óbvio, tais recursos deverão ser remanejados de outras áreas. Não é difícil vislumbrar o risco à manutenção e aos reajustes da remuneração dos servidores públicos estaduais e municipais.
Além disso, não há possibilidade de o seu mandato de deputado federal ser ameaçado. O partido pode submetê-lo à expulsão dos seus quadros por razões estatutárias, e pode até intentar processá-lo pedindo perda do seu mandato. Contudo, o argumento do seu partido não é legal e não prosperará.
Em conformidade com a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral(*), o partido pode pedir a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária. Entretanto, a desfiliação partidária que pode ensejar a perda do mandato é aquela a que o parlamentar pede desfiliação sem apresentar justa causa e muda de partido, e não aquela em que o partido expulsa o titular de cargo eletivo de seus filiados (Ac.-TSE, de 13.12.2011, no AgR-Pet nº 143957).
Pelo contrário, a carta que recebeste pode ser considerada até mesmo justa causa para pedido de desfiliação partidária, conforme o inciso IV, § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007.
Destarte, nobre deputado, não há possibilidade de seu mandato ser ameaçado, de forma que sugerimos que vote de acordo com suas convicções, e não conforme a orientação partidária. Antes de ser fiel a um partido, seja fiel aos seus eleitores. Seus eleitores votam em pessoas, não em partidos políticos.
Pedimos não apenas que mude seu voto, mas que convença outros colegas parlamentares a fazerem o mesmo.
Vote não à PEC 241.
(*) Resolução TSE nº 22.610/2007 e jurisprudência: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.610-de-25-de-outubro-de-2007-brasilia-2013-df
Após o recebimento desta,o deputado federal Cabo Sabino enviou a seguinte resposta:
"Bom dia amigos auditores estaduais, me ausentarei da votação do segundo turno. A ausência conta como voto contrário à PEC uma vez que o governo precisa atingir 308 votos".