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Publicado em: 08/11/2016

AUDITECE e AUDITECE SINDICAL emitem nota em apoio ao Projeto de Lei 5.864/2016

As afiliadas cearenses da FEBRAFITE(*) e da FENAT(**), Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE) e Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE SINDICAL), respectivamente, subscrevem as notas em apoio ao Projeto de Lei 5.864/2016 - que estatui a reestruturação da Receita Federal do Brasil (RFB) e o reajuste salarial de seus servidores - em sua forma original. 

Apoiamos o referido projeto em sua forma original, pois é a única versão que atende aos pressupostos de legalidade em sentido amplo, conferindo efetiva segurança jurídica institucional e aos ocupantes dos cargos deste tão valoroso e importante órgão, que exerce atividade essencial ao funcionamento do Estado Brasileiro. 

Uma Receita Federal forte e estável é de interesse máximo da nação, sobretudo de seus entes federativos menos favorecidos, que são mais dependentes dos repasses de receita tributária determinados pela Constituição Federal. No Estado do Ceará, apesar de a arrecadação tributária própria ainda ter mantido crescimento nominal, as finanças estaduais estão comprometidas pela queda abrupta dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fato este que atribuímos não apenas ao atual cenário de crise econômica, mas ao desmonte que a Receita Federal tem sofrido nos últimos anos. 

Portanto, pelos motivos expostos pelas entidades cearenses e pelas federações a que são afiliadas, estas entidades pedem a aprovação do PL 5.864/2016 em sua redação original enviada pelo Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. 

 Fortaleza, 8 de novembro de 2016.

 

Juracy Braga Soares Júnior

Presidente em exercício da AUDITECE

 

Ubiratan Machado de Castro Júnior

Presidente da AUDITECE SINDICAL

 

(*) FEBRAFITE - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

(**) FENAT – Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributarias Federal, Estaduais e Distrital

 

Leia também a nota publicada pela FEBRAFITE:

 

É PRECISO VALORIZAR A RECEITA FEDERAL

 

A Diretoria da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, entidade nacional representativa de mais de 30 mil Auditores Fiscais das Receitas Estaduais do país, vem a público manifestar-se em defesa da Receita Federal do Brasil e da carreira dos Auditores Fiscais, em face ao Projeto de Lei 5.864/2016, que define o reajuste salarial e a reestruturação do Fisco Federal.

 

A FEBRAFITE vê com preocupação a possibilidade de aprovação do projeto na forma do relatório apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 26/10, pois as  emendas podem desestruturar o funcionamento e a organização da Receita Federal do Brasil, além de promoverem, caso aprovadas, uma confusão administrativa que comprometerá a eficiência do órgão.

 

A Federação alerta que qualquer decisão que envolve a administração tributária deve observar os princípios constitucionais que embasam a administração pública. O substitutivo apresentado põe em risco questões cruciais da carreira de Auditores Fiscais, como autoridade, prerrogativas, tipicidade, exclusividade e essencialidade.

 

A FEBRAFITE tem posição firme contra qualquer tentativa de projeto de lei que possa transferir atribuições destinadas originalmente às Carreiras Típicas de Estado, inclusive, em decorrência de leis estaduais, a Federação ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), e este debate traz inseguranças jurídicas ao órgão tributário, suas carreiras e ao próprio Estado.

 

Nessa linha, o substitutivo apresentado cria a “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil”, aproximando carreiras de apoio e de auditoria fiscal e aduaneira, dando-lhes a característica de autoridade tributária e, caso aprovado no Congresso Nacional, poderá ser objeto também de ADIs.

 

É importante destacar que os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil integram as equipes da Lava Jato, que desmontam as redes de corrupção no País e, mais do que nunca, merecem ser valorizados e protegidos de atos meramente políticos, com valorização salarial, em decorrência da importância da atividade essencial e exclusiva que exercem para o Estado Brasileiro.

 

Por fim, esta Entidade pede aos parlamentares a aprovação do Projeto de Lei com a redação original enviada pelo Executivo à Câmara dos Deputados, em especial, nos termos que se refere a estruturação da Receita Federal e de suas Carreiras. 

 

Brasília/DF, 07 de novembro de 2016.

 

Roberto Kupski

Presidente da FEBRAFITE

 

Confira a nota que a FENAT divulgou:

 

A FENAT – Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributarias Federal, Estaduais e Distrital vem a público apresentar seu integral apoio às entidades Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil-SINDIFISCO NACIONAL e às Associações Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP E UNAFISCO - no combate às espúrias e inconstitucionais modificações que estão sendo propostas no Projeto de Lei n.º 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em tramitação na Câmara dos Deputados.

A FENAT repudia mais essa tentativa frustrada de “TREM DA ALEGRIA” no âmbito da Administração Tributária Federal, que estende ao cargo de Analista Tributário prerrogativas privativas dos Auditores Fiscais. Na esfera federal, somente o Auditor Fiscal é a autoridade tributária, de forma que atribuir aos Analistas Tributários competências e prerrogativas privativas dos Auditores Fiscais equivale a transformar os ocupantes de um cargo auxiliar da Receita Federal do Brasil em autoridades tributárias sem a realização de concurso público. Os fiscos estaduais brasileiros também têm sofrido com esse tipo de situação, que desrespeita e desvirtua o acesso a cargo efetivo por mérito adquirido em concurso público. Isso afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 37, II, determina que a investidura em cargo público só pode ocorrer mediante aprovação em concurso.

 Por fim, alertamos a sociedade que esse tipo de manobra ilegal e ilegítima enfraquece carreiras típicas de Estado que lutam por uma atividade tributária eficiente e pela justiça fiscal. A FENAT sempre estará em defesa da autoridade tributária federal, estadual e distrital em todos os temas que prejudiquem a gestão de suas prerrogativas constitucionais. 

Brasília, DF, 07 de novembro de 2016.

Lícia Maria Rocha Soares

Presidente da FENAT