Por proposição da AUDITECE, distorções na cobrança do ICMS na energia mais uma vez é destaque no Jornal O POVO
As distorções na cobrança do ICMS na energia do setor rural foi destaque na edição deste domingo (4) da coluna Vertical S/A, do jornalista Jocélio Leal, no jornal O POVO. O tema já foi alvo do projeto Conversa com o Fisco, que debateu a questão com todos os segmentos interessados. O evento, que ocorreu no dia 24 de novembro, contou com a palestra do Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE/CE), Maykon Eccard, e com participação de representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC), da Enel - Distribuidora de energia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE).
O colunista destacou a atuação da AUDITECE no assunto: "A Associação dos Auditores da Sefaz (Auditece) é crítica contumaz" e explicou o ponto de vista apresentado pela entidade:
Hoje, o Estado não tem ingerência sobre esta situação. Quem controla e define se haverá ou não cobrança de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica é a Enel.Noutros termos, basta que a Enel classifique a unidade consumidora na classe rural para que, além da redução na tarifa, não incida o ICMS. O Estado acaba abrindo mão de receita. E, no atual quadro de finanças estaduais à meia-luz, é contraproducente.
Veja a íntegra da nota aqui ou leia abaixo:
A legislação do Ceará define onde não deve haver incidência de ICMS. No rol, está a classe de produtor rural pessoa física. A Enel (Coelce) é responsável pela classificação de suas unidades consumidoras, de acordo com a atividade econômica exercida. Isto quer dizer que, se um estabelecimento exerce atividade rural, ele deve ser classificado na “classe rural”, para efeitos tarifários, o que já lhe garante redução na tarifa. Entretanto, ao classificar na classe rural (classificação que só deveria impactar na tarifa), a distribuidora deixa de cobrar ICMS sobre a energia.
Acontece assim desde 1996, quando da entrada em vigor da Lei 12.670. A Lei restringiu o alcance da não incidência, alterando a definição da lei 11.531/91, de “classe rural” para “classe de produtor rural”. Mesmo assim, nunca houve mudança de critério para que a nova legislação fosse atendida. Este fato provocou e provoca até hoje grandes distorções e injustiças. A Associação dos Auditores da Sefaz (Auditece) é crítica contumaz. Grandes indústrias, residências, fazendas, sítios, empresas públicas federais e órgãos públicos municipais, por exemplo, podem desfrutar de um benefício que não foi criado para eles. Hoje, o Estado não tem ingerência sobre esta situação. Quem controla e define se haverá ou não cobrança de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica é a Enel.Noutros termos, basta que a Enel classifique a unidade consumidora na classe rural para que, além da redução na tarifa, não incida o ICMS. O Estado acaba abrindo mão de receita. E, no atual quadro de finanças estaduais à meia-luz, é contraproducente.