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Publicado em: 27/01/2017

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DECISÃO - PEC da Previdência não deve ser analisada pelo STF, diz Janot

O procurador argumenta que o Supremo não deve conhecer a ação, pois, "não é possível fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas ainda em tramitação"

Por Estadão Conteúdo
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo não seguimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a Reforma da Previdência. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.
 
O procurador sustenta que o Supremo não deve conhecer a ação, pois, pela jurisprudência da Corte, "não é possível fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas ainda em tramitação, o que pode configurar interferência indevida do Judiciário no processo Legislativo".
 
O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (Feaac) e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). Nele, o procurador analisa apenas questões formais e técnicas do processo, sem entrar no mérito do pedido.
 
Janot argumenta que o fato de a PEC 287/2016 ainda estar em tramitação no Congresso, e não ter sido publicada, inviabiliza o controle de constitucionalidade via ADPF.
Fonte: Diário do Nordeste