Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 11/04/2017

"PLP 343/17 não resolve a situação das dívidas dos estados", critica Kupski

O plenário da Câmara dos Deputados começou a votar na última quarta-feira, dia 05, o projeto que cria um "regime especial" para estados em calamidade financeira (PLP 343/17), entre eles o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Os três estados, considerados como "superendividados" poderão, segundo a proposta, deixar de pagar as dívidas com a União por até seis anos, desde que se comprometam a sanear as contas estaduais, controlar os gastos, privatizar empresas e congelar salários dos servidores públicos, entre outras medidas de recuperação fiscal.

 

Para a Febrafite, a proposta não resolve, apenas joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. “Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante de dívida cobrado pela União não pode ser assinado pelos estados”, critica o presidente da Federação, Roberto Kupski.

Para Kupski, entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve aos estados, é inadmissível. “O que precisamos discutir é o valor real da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa dá a impressão de que só vai empurrar o problema para as futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada”.

O presidente da Febrafite esclarece ainda, que não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir que essa dívida seja auditada e sejam garantidas as condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais vantajosas. “É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real. Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido de juro mínimo de 6,17% a.a. sofreram uma variação de 1.047% (mil e quarenta e sete por cento!) diante de uma inflação de 208%”, informa Kupski.

Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais. Para a entidade, se o PLP 343/17 for aprovado na forma como está, novamente a União, “sob o manto de dar um alívio financeiro”, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo impagável.

Segundo estudo elaborado pela Febrafite, a União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre, principalmente, dos contratos destas dívidas; das condições da infraestrutura nacional; das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária e da concentração da arrecadação tributária.

O deputado João Henrique Holanda (PSB-AL), que presidia a sessão do Plenário da Câmara hoje (6) pela manhã, decidiu cancelar as votações diante da falta de acordo sobre a pauta. A análise da proposta ficou para a próxima segunda-feira (10).

UNIÃO PELO JUSTO RESSARCIMENTO DECORRENTE DA LEI KANDIR

Em recente decisão da ADO 25, proposta pelo governo do PA, o STF reconheceu a omissão da União em estabelecer os critérios justos de apuração dos valores que devem ser ressarcidos aos estados para compensar as perdas de receita impostas pela Lei Kandir. O Congresso Nacional tem prazo até dezembro de 2017 para fixar os parâmetros do ressarcimento e caso não o faça, a obrigação passa a ser do TCU.

De um lado, a União tem uma dívida com os estados reconhecida pelo STF, decorrente da Lei Kandir, e de outro, está cobrando dos mesmos estados uma dívida decorrente da sua política econômica.

MINAS PROPÕE FAZER O ENCONTRO DE CONTAS

Nesta quarta-feira (05), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com o apoio do governo do Rio Grande do Sul, lançou um movimento nacional por um encontro de contas da União com os estados. A proposta é que o governo federal quite as dívidas estaduais com os créditos oriundos das perdas que os entes federados tiveram com a Lei Kandir.

A Alemg criou a “Comissão Extraordinária de Encontro de Contas da União” que vai percorrer municípios mineiros, que também estão perdendo receita, e articular com outras assembleias estaduais.

No ato de lançamento, o presidente da Alemg, deputado Adalclever Lopes (PMDB), ressaltou que “essa é uma luta de todos os mineiros, pois o estado foi o mais prejudicado com a Lei Kandir, que desonerou as exportações do ICMS, principal tributo da arrecadação estadual e precisam saber dos seus direitos. E não são só os estados que perderam, todos os municípios também”, afirmou.

Pelas contas do estado, que segue os mesmos critérios usados pela União, Minas Gerais deixou de arrecadar R$ 135 bilhões nos 20 anos de vigência da Lei Kandir. Já a dívida com o governo federal é de R$ 88 bilhões.

O ressarcimento aos estados em decorrência da Lei Kandir é uma das defesas da Febrafite, cuja atuação foi renovada na última reunião do Conselho Deliberativo da entidade, realizada em Belo Horizonte, na última semana.

Para a Federação, a Lei Kandir retirou bilhões da receita do ICMS sem o devido ressarcimento aos estados e os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros. “Se essa conta for refeita, a União deverá, inclusive, devolver os valores recebidos a mais”, esclarece Kupski.

Fonte: Febrafite/Com informações da Agência Câmara e do Portal de Notícias Uai