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Publicado em: 23/06/2017

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JUSTIÇA - Construção: segue impasse sobre ICMS

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afastou decisão que determinava a abstenção da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) em cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) das empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE).

"Isso significa que, com essa decisão, a Justiça não está julgando o mérito, que no caso é se nós pagamos ou não o imposto, mas julgando a forma como nós entramos com o pedido", afirmou o presidente do Sinduscon-CE, André Montenegro.

De acordo com ele, o Sinduscon entrou na Justiça para confirmar uma decisão anterior do TJ. "O Tribunal dizia que nós não deveríamos pagar o ICMS". Segundo Montenegro, dessa vez, o Sinduscon vai entrar novamente na Justiça, mas de outra forma. "O nosso jurídico acredita que nós entramos de forma correta. Enquanto isso, nós estamos pagando dois impostos, o ICMS e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)", disse o presidente do Sinduscon.

Decisão

A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira modificou o seu entendimento para reconhecer que a Emenda Constitucional de nº 87, de 16 de abril de 2015, trouxe um novo parâmetro quanto ao regime de tributação do ICMS.

O Sindicato estava respaldado por decisão judicial transitada em julgado de 1996, quando vigia outra legislação. Em 2016, o Sinduscon pediu o desarquivamento do processo.

"Observa-se que durante alongado lapso temporal, o Sinduscon valeu-se da imutabilidade coisa julgada a partir da delimitação do pedido formulado, tendo em conta o parâmetro constitucional e da legislação que regrava a tributação do ICMS no Estado na época", disse a desembargadora Maria Nogueira.

 
Fonte: Diário do Nordeste