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Publicado em: 24/08/2017

AUDITECE SINDICAL convoca interessados em requisitar judicialmente o reembolso das mensalidades dos cursos de pós-graduação

Atendendo à demanda trazida por diversos filiados, a diretoria do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará convoca os interessados em ingressar com ação judicial referente ao reembolso das mensalidades de cursos de pós-graduação nos termos da Lei nº 14.367/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986/2009.

O regulamento do financiamento dos cursos de pós-graduação para os servidores públicos estaduais (Decreto nº 29.986/2009, artigo 1º, parágrafo único) determina que o Estado custeie 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, limitado, no caso dos cursos de mestrado, a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensais. Diversos Auditores-Fiscais ainda estão aguardando o reembolso das parcelas reconhecidamente devidas pelo Estado, já com a devida dotação orçamentária, mas que, por ausência de previsão financeira, o pagamento não está sendo efetuado.

Além deste valor incontroverso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já emitiu parecer em que reconhece a ilegalidade da limitação do custeio a 50% do valor da mensalidade, uma vez que a Lei instituidora não prescreve tal regra, de forma que os alunos de mestrado possuem direito ao reembolso de 100% do valor das mensalidades, limitado a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais.

Desta forma, enquanto a petição da ação judicial está sendo preparada, a AUDITECE SINDICAL está formando um banco de intenções de filiados com interesse no ingresso desta ação judicial, para depois efetivá-la. Caso o filiado encontre-se nesta situação e tenha interesse, deve entrar em contato pelos telefones (85) 3248-5657 / 99944-0064 ou via e-mail para auditece@auditece.org.br.