POSTOS FISCAIS | Após denúncia da AUDITECE SINDICAL, TCE Ceará homologa medida cautelar
Após denúncia da AUDITECE SINDICAL junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) contra o Estado do Ceará, em especial relativa ao Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE/CE), sobre a má qualidade da construção do Posto Fiscal (PF) de Penaforte vinculado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ/CE), o pleno do TCE/CE homologou medida cautelar para o acionamento das garantias contratuais visando a recuperação do referido Posto Fiscal.
Na denúncia, a diretoria da AUDITECE SINDICAL sobrelevou que a inércia em tomar providências definitivamente resolutivas tem colocado em risco a integridade física e segurança dos servidores públicos lotados na referida unidade.
Em sessão plenária no último dia 17, por unanimidade de votos, o pleno do TCE/CE, homologou medida cautelar concedida pelo relator, conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, para que a SEFAZ/CE e o DAE adotem as medidas necessárias ao acionamento da empresa responsável pela execução da obra, para que proceda a devida recuperação do PF de Penaforte, sem qualquer ônus ao erário. O documento ainda concedeu o prazo de 5 dias para que SEFAZ/CE e o DAE comprovem as medidas adotadas para acionar a empresa responsável.
Rholden Botelho de Queiroz entendeu pela presença dos dois pressupostos para concessão da medida cautelar: o primeiro considera que a obra se encontra com garantia construtiva de 5 anos vigente e o segundo analisa que apesar do iminente vencimento da referida garantia, não foram adotadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis ao acionamento da mesma.
A resolução também destacou não ser aceitável que a obra em comento padeça de uma série de manifestações patológicas, sobretudo quando transcorridos menos de 05 anos de seu recebimento definitivo, sendo imperioso que a SEFAZ adote as providências necessárias a evitar a ocorrência de dano ao erário.
A Diretoria da AUDITECE SINDICAL salienta que permanece atuante e vigilante até que resoluções definitivas sejam tomadas para garantir a integridade física dos servidores lotados nos Postos Fiscais de Aracati, Penaforte e Tianguá.
Confira a íntegra da resolução nº 4327/2017
Foto/ Informações: Portal TCE/CE