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Publicado em: 11/12/2017

Vitória da AUDITECE SINDICAL! Gratificação do Risco de Vida será incorporada à Aposentadoria

A AUDITECE SINDICAL solicitou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com base, inclusive, em precedente do referido órgão, referente à possibilidade de incorporação da gratificação do risco de vida aos proventos de aposentadoria.

A referida verba tem natureza evidentemente remuneratória, considerando que é uma compensação financeira pelo exercício de atividade de risco que não tem caráter indenizatório, sujeita, inclusive, ao teto constitucional e que, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária e, por conseguinte, compor a remuneração do servidor fazendário aposentado.

Agora, a incorporação da gratificação depende da prévia e efetiva contribuição para o regime próprio de previdência estadual e em breve será regulamentada e efetivada.