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Publicado em: 23/01/2018

Incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação do Risco de Vida foi efetivada

Em dezembro do ano passado, A AUDITECE SINDICAL demandou à Administração da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE) a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação do Risco de Vida.

À época, a SEFAZ solicitou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com base, sobre a incorporação da gratificação do Risco de Vida aos proventos de aposentadoria.

A referida verba tem natureza evidentemente remuneratória, considerando que é uma compensação financeira pelo exercício de atividade de risco que não tem caráter indenizatório, sujeita, inclusive, ao teto constitucional e que, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária e, por conseguinte, compor a remuneração do servidor fazendário aposentado.

A PGE emitiu parecer favorável à solicitação da AUDITECE SINDICAL e a incorporação da gratificação foi efetivada pela SEFAZ neste mês.

Com a prévia e efetiva contribuição para o regime próprio de previdência estadual, a verba passa a integrar os proventos de aposentadoria dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará.