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Publicado em: 27/02/2018

OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2018 - AUDITECE emite orientação aos seus associados acerca de intimações junto aos contribuintes que estão sendo monitorados

Aos associados

A AUDITECE vem recebendo - da parte de seus associados - diversas informações de que há, por parte da Administração da SEFAZ, a orientação formal e/ou informal com vistas à realização de intimações junto aos contribuintes que estão sendo monitorados quanto a eventuais divergências relativas a períodos ANTERIORES ao do período objeto do respectivo Ato Designatório de Monitoramento.

Segundo relatos, tais pendências seriam exibidas no painel do SIGET, para que os AFRE´s possam então "INTIMAR" os respectivos contribuintes a ajustarem "ESPONTANEAMENTE" tais situações detectadas por sistemas, em períodos pretéritos.

Sobre tal situação, a AUDITECE esclarece:

1.: Ao emitir intimações relativamente a datas ou períodos anteriores à daquele constante no Ato Designatório o AFRE age fora daquilo para o qual o AFRE foi formal e legalmente designado. E como tal, se houver, por exemplo, por parte do contribuinte ou entidade de classe, qualquer tipo de questionamento junto à SEFAZ, especialmente via Corregedoria ou Propad/PGE, o agente terá que se defender de eventuais processos administrativos;

2.: Nossa orientação é a de que, se há realmente divergências ou créditos em períodos anteriores ao do período presente, coberto pelo Ato Designatório do Monitoramento, que o AFRE solicite formalmente, via e-mail, ao seu chefe imediato (supervisor) a correspondente ação fiscal plena ou restrita para a realização dos procedimentos cabíveis. O auditor não deverá em qualquer circunstância exigir do contribuinte débitos relativos a períodos anteriores através de monitoramento fiscal uma vez que não é o procedimento legalmente correto e adequado.

3.: A AUDITECE orienta ainda que, se houver pressão por parte de qualquer superior hierárquico – em qualquer nível – para que ações sejam realizadas sem o correspondente Ato Designatório adequado em relação ao projeto e ao período, que sejam tais situações trazidas ao conhecimento da entidade para que as medidas Administrativas e eventualmente Judiciais sejam empreendidas.

A entidade esclarece ainda que esse tipo de pressão para agir fora da legalidade é algo lastimável, que denigre a imagem do servidor e da Administração Pública, que tem atividade vinculada e deve pautar seus atos pelos Princípios constitucionalmente previstos.

A Diretoria Colegiada.

Veja o documento emitido pela Associação

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