Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 30/07/2018

COSEF reconhece incorreções apontadas pela Diretoria da AUDITECE na Portaria que regulamenta a Declaração de Bens

Visando atender ao disposto no artigo 153-A, § 4º da Constituição do Estado do Ceará, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), a Portaria nº 269/2018, que regulamenta o procedimento de Declaração de Bens Anual dos servidores da Administração Fazendária.

A diretoria jurídica da AUDITECE constatou algumas irregularidades, divulgadas na última quinta-feira (26).

Leia também: SEFAZ/CE regulamenta declaração de bens dos fazendários de forma irregular: AUDITECE recomendará ajustes à administração

Na tarde desta segunda (30), o Diretor Jurídico da AUDITECE, Ubiratan Machado, esteve reunido com o titular da Corregedoria Fazendária (COSEF), Franzé Oliveira, que reconheceu as incorreções relacionadas à obrigatoriedade de entregar declarações de renda, não previstas na legislação regente.

As sugestões da AUDITECE foram acatadas, e a Portaria da SEFAZ/CE nº 269/2018, publicada em no dia 25 de julho deste ano, será encaminhada para republicação por incorreção.

A AUDITECE recomenda aos seus associados que somente façam adesão à nova forma de declaração, em especial ao disposto no artigo 2º, após a republicação da portaria.