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Publicado em: 06/11/2018

AUDITECE participa de audiência pública sobre mudanças na previdência dos servidores estaduais

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) discutiu, na tarde desta segunda-feira (5), as mudanças propostas pelo Governo estadual no Sistema Previdenciário dos Servidores do Estado do Ceará.

O diretor para Assuntos Jurídicos da AUDITECE, Ubiratan Machado, e o associado Sáris Pinto representaram os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE) na audiência pública, que foi presidida pelo deputado Carlos Felipe (PCdoB). Os parlamentares Renato Roseno (Psol), Heitor Férrer (SD), Evandro Leitão (PDT), Capitão Wagner (Pros) e Carlos Matos (PSDB) também compuseram a mesa e participaram do debate.

Tramitam na Casa os projetos de lei 1/2018, 2/2018 e 3/2018 que versam sobre o novo regime previdenciário estadual. Para o presidente da sessão, as discussões devem ser pautadas na coerência, de forma que as resoluções sejam pensadas em diálogo com os servidores, promovendo um processo sustentável, que vise solucionar a questão em médio e longo prazo. 

Seplag

De acordo com titular da Coordenadoria de Gestão Previdenciária da Seplag, Robson Fontoura, as propostas em trâmite são um resultado consesuado entre a Secretaria e as entidades representativas dos servidores estaduais. Ele ressaltou, inclusive, que a mudança de tempo exigido para incorporação de gratificação à aposentadoria dos atuais cinco para dez anos, considerado um dos pontos mais polêmicos dos projetos, foi suprimido. 

Fontoura também esclareceu que as proposições concebem uma organização para gerir a previdência do servidor e uma entidade, com participação paritária dos servidores, para administrar a previdência complementar dos futuros servidores. 

Parlamentares 

Capitão Wagner demonstrou receio com a gestão dos fundos da previdência no modelo proposto nos projetos. Para ele, o país tem diversos exemplos de previdências completares que não deram certo. O deputado também se mostrou preocupado com o prazo para a tramitação das matérias e questionou se não violação à lei de responsabilidade fiscal. Para ele, as propostas precisam ser discutidas com mais profundidade.

Já Renato Roseno destacou a obrigação de se compreender os motivos que levaram a previdência estadual para situação atual, assim como a financeirização das economias do Brasil e do Estado. Ele também defendeu o aprofundamento do debate e a solicitação de nova audiência, na qual sejam apresentadas informações mais específicas e detalhes do custeio.

AUDITECE

O diretor jurídico da AUDITECE, Ubiratan Machado, alerta para o impacto do custo de transição com a implementação do novo regime previdenciário, uma vez que os novos servidores deixarão de contribuir integralmente com o regime de previdência atual, aumentando as despesas estaduais com benefícios previdenciários nos primeiros anos de seu implemento. No mais, enfatiza que as mudanças na previdência estadual não alteram as regras de aposentadoria dos atuais servidores, considerando que o novo regime para estes é opcional, mas não significa que não sejam dignas de preocupação, uma vez que este novo regime afetará pacto entre gerações e a solidariedade.

“Estão vendendo a ideia de que não é uma reforma de previdência estadual, de que não afetará o atual funcionalismo, mas vejo de forma diferente. A partir da concepção deste fundo, será criada uma nova categoria de servidores públicos, com um novo regime de previdência e que terão interesses completamente distintos dos atuais servidores. Haverá um choque intergeracional entre os servidores, conflitos de interesses.”, destacou. 

Benefício Especial 

Sobre esse projeto, foi apresentada pelos deputados Carlos Felipe, Evandro Leitão, Audic Mota e Elmano Freitas a Emenda Modificativa 05/2018.

Essa proposta prevê algo que comentamos no Encontro do Fisco em setembro, que é a criação do chamado *BENEFICIO ESPECIAL*, que consistirá em uma remuneração de aposentadoria adicional a aposentadoria pelo teto do RGPS que será proporcional ao tempo de serviço e valores contribuidos, mecanismo que compensará os valores pagos a título de previdência a quem optar pelo novo regime.

Os servidores antigos terão um prazo de 36 meses para decidir pelo novo regime.

Aprovando-se a matéria nesses termos, o tema será objeto de seminário específico da AUDITECE.

ADI 5999

Para a AUDITECE, mesmo a exigência de cinco anos de exercício na função para incorporação de determinadas gratificações à aposentadoria, conforme prevê a atual Lei Complementar Estadual 12/1999 (Lei da Previdência), é inconstitucional.

A entidade, por meio da Febrafite, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5999, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a referida lei, visto que  tal imposição se caracteriza como regra geral à aposentadoria, que apenas pode ser estabelecida pela União, não tendo o Estado, de acordo com a Constituição Federal, a competência de instituir uma regra geral previdenciária estadual.

O êxito da ação provocada pela AUDITECE beneficiará todos os servidores estaduais do Ceará, podendo ainda afetar outros estados da federação com legislação semelhante.