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Publicado em: 06/02/2019

Após provocação da AUDITECE, PGE se manifesta sobre PL para regulamentar gratificação por titulação

Parecer nº 2251/2018 emite entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) acerca do Projeto de Lei proposto junto à SEFAZ sobre a regulamentação de gratificação de gratificação por titulação referente a diplomas obtidos em instituições de ensino do exterior

Pauta recorrente em reuniões da AUDITECE com a Administração Fazendária, o Projeto de Lei proposto pela entidade referente à gratificação por titulação nos casos de títulos de pós-graduação obtidos no exterior – conforme normatização em que o benefício é concedido aos cursos de áreas de conhecimento afins às funções exercidas na SEFAZ-CE – já assinado pelo então Secretário Mauro Filho, recebeu Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).

No documento, nº 2251/2018, a Procuradoria emite o seguinte entendimento:

(a) O Estado do Ceará não pode reconhecer, para nenhum fim, títulos de Mestrado e Doutorado conferidos por universidades estrangeiras e não reconhecidos por instituições de ensino brasileiras qualificadas na forma do art. 48 3º, da LDB;

(b) O Estado do Ceará pode reconhecer, para fim de concessão de gratificação de titulação, títulos de pós-graduação latu sensu conferidos por universidades estrangeiras e não reconhecidos por instituições de ensino brasileiras qualificadas na forma do art. 48 3º, da LDB, desde que haja lei que autorize tal reconhecimento.

A AUDITECE já possui ações de associados que buscam a concessão do benefício judicialmente. Os interessados em ingressar com nova ação, devem entrar em contato com a entidade através do e-mail auditece@auditece.org.br ou via WhatsApp (85) 99944-0064 para serem encaminhados à Assessoria Jurídica da entidade.

Confira íntegra do parecer aqui

Arquivos
scan0509 (1).pdf (4.61 MB)