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Publicado em: 30/10/2019

Assembleia | Auditores decidem se abster à Nota Explicativa

 

A Auditece e a Auditece Sindical realizaram, na manhã desta quarta, dia 30 de outubro, Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta para tratar dos pleitos mais urgentes da categoria. Na pauta, a Norma de Execução 03/2019, a Reestruturação da Auditoria e a Instrução Normativa 70/2019.

 Principal pauta do fórum, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará deliberaram acerca da minuta de Nota Explicativa sobre a Norma de Execução 03/2019. O documento foi  enviado pela Administração Fazendária para apreciação da Auditece antes de sua publicação.

Na ocasião, a Assembleia, de forma soberana, decidiu se abster em relação à Nota Explicativa, visto que possui uma ação judicial na qual questiona a legalidade da Norma objeto da explicação emitida pela Secretaria da Fazenda, devendo, assim, aguardar a determinação da Justiça.

Segundo item da pauta prevista no edital de convocação, a proposta de reestruturação da Auditoria anunciada pela gestão da Casa, sobre a qual ainda não se tem informações oficiais, também foi alvo de ampla discussão entre os AFRE's presentes.

Desta forma, a categoria decidiu que a Auditece deve solicitar à Administração Fazendária uma apresentação institucional aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE/CE) do projeto existente. Os associados ainda deliberaram pela constituição de um grupo liderado pela entidade para que auxilie na construção desse novo modelo.

Os AFRE's ainda debateram a Instrução Normativa 70/2019, que nos seus inciso II, III e IV do artigo 7 º institui que o Monitoramento Fiscal compreenderá, relativamente a exercícios anteriores, débito fiscal apurado pelo Fisco; obrigações tributárias acessórias referentes a exercícios anteriores; e projetos de Monitoramento Fiscal com objetivo específico. 

Para a categoria,  neste ponto, o instrumento fere o Código Tributário Nacional. Assim, a Assembleia determinou que a Diretoria  agende audiência com a Secretária Fernanda Pacobahyba, na qual deve solicitar a revogação dos incisos II, III e IV do artigo 7º da referida Instrução Normativa.