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Publicado em: 12/11/2019

Esclarecimento sobre a Reforma da Previdência

A Auditece vem esclarecer seus associados quanto à vigência das regras da reforma da Previdência aprovadas no Congresso Nacional.

A reforma aprovada ainda não tem efeitos sobre estados e municípios. Contudo, está sendo discutida no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 133/2019 ­ – conhecida como PEC paralela da Previdência – que intenta permitir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de Previdência Social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União.

É imperativo destacar que a PEC já aprovada –  e que será promulgada em breve –  prevê expressamente a regra do direito adquirido, ou seja, fica assegurada a concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para a obtenção desses benefícios até a data de promulgação da Emenda, observados os critérios da legislação vigente na data que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

A Assessoria Jurídica da Auditece está à disposição para mais esclarecimentos. Envie sua dúvida para nosso e-mail auditece@auditece.org.br ou WhatsApp (85) 99944.0064.