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Publicado em: 07/12/2020

Na Mídia | Uma reforma tributária justa

O Diário do Nordeste destacou, nas edições impressa e on-line deste domingo (6), a opinião do Auditor Fiscal associado à Auditece, Ribeiro Neto, em artigo intitulado "Uma reforma tributária justa". 

Ribeiro destaca que um reforma justa deveria "Simplificar, para reduzir ao máximo as obrigações acessórias, facilitando a apuração e o pagamento dos tributos. Racionalizar, para tornar as regras tributárias mais inteligíveis para todos e evitando-se discussões judiciais intermináveis. Por fim, equilibrar, para possibilitar às três esferas de Governo uma arrecadação capaz de suprir suas necessidades e as da sociedade".

Leia a íntegra: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colaboradores/uma-reforma-tributaria-justa-1.3019407

 

Uma reforma tributária justa

 

Tramita, hoje, no Congresso Nacional três propostas de reforma tributária: PEC nº 45/2019, da Câmara, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – fusão do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins –; PEC 110/2019, do Senado, criando também o IBS – fusão do ICMS, ISS, IOF, IPI, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação –; e o Projeto de Lei nº 3887/2020, do Governo Federal, criando a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) – fusão do PIS e Cofins.

Espero que o Congresso Nacional aprove uma fusão das três propostas, aproveitando os seus pontos positivos, no sentido de simplificar, racionalizar e equilibrar o sistema tributário brasileiro. 

Simplificar, para reduzir ao máximo as obrigações acessórias, facilitando a apuração e o pagamento dos tributos. Racionalizar, para tornar as regras tributárias mais inteligíveis para todos e evitando-se discussões judiciais intermináveis. Por fim, equilibrar, para possibilitar às três esferas de Governo uma arrecadação capaz de suprir suas necessidades e as da sociedade, por meio de serviços públicos eficientes e de qualidade, além de políticas públicas consistentes.

Eu endossaria a criação de um imposto federal sobre movimentação financeira, com alíquota de 0,75% – com a seguinte repartição: 30% para a União Federal; 40% para os Estados e Distrito Federal; e 30% para os Municípios –, não incidindo sobre de pagamento do setor público e privado, e desde que fossem extintos o IPVA, o ITCMD, o ITR, o ITBI, o IOF, bem como desoneradas as folhas de pagamento de quaisquer outros tributos, além de um valor maior para efeito de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.

Estamos, sem dúvida, na iminência de, finalmente, termos uma reforma tributária, há tanto tempo almejada por todos nós, inserindo o Brasil no rol dos países com um sistema tributário justo, simples e consistente. É o que se espera!

Ribeiro Neto

Auditor fiscal da Sefaz aposentado, filiado à Auditece e advogado tributarista

 

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Artgo originalmente publicado no jornal Diário do Nordeste, em 6 de dezembro de 2020.

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colaboradores/uma-reforma-tributaria-justa-1.3019407