SEFAZ responde à Auditece sobre custeio de pós-graduação e licença saúde na LOAF
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará encaminhou resposta à Auditece em relação aos ofícios nº 012 e 013/2026, que questionaram o órgão a respeito da regulamentação do custeio de cursos de pós-graduação e da implementação das disposições relativas à licença para tratamento de saúde previstas na Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF).
No Ofício SECEX-PGI nº 57/2026, a Administração informou que as medidas decorrentes da Lei Complementar nº 371/2025 estão em processo de implementação junto aos setores e órgãos competentes.
A resposta destaca que, conforme a Portaria nº 012/2026, publicada em 15 de janeiro de 2026, foi estabelecido o prazo de 180 dias para a adequação de procedimentos, fluxos e sistemas às novas regras. Enquanto não se esgota esse prazo, permanecem vigentes as normas e procedimentos atualmente aplicáveis.
A manifestação indica, portanto, que os benefícios previstos na LOAF ainda dependem da conclusão de ajustes normativos e operacionais para sua plena efetivação.
A Auditece seguirá acompanhando de forma permanente a regulamentação e implementação dos dispositivos da LOAF, reafirmando seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria e mantendo os associados informados sobre os desdobramentos.