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Publicado em: 10/07/2024

Auditece convoca AGE Virtual, dias 18 e 19 de julho

A Diretoria Colegiada da AUDITECE – Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a se instalar a partir das 8 horas do dia 18 de julho de 2024 até às 17 horas do dia 19 de julho de 2024, em meio eletrônico, via sistema de votação, para deliberação das seguintes ordens do dia:

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA 1:

O STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.854 declarou inconstitucional o subteto salarial para a magistratura estadual. Este subteto correspondia a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, conforme estabelecido pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005. O STF determinou que o teto salarial a ser aplicado em nível estadual correspondesse ao valor integral do subsídio dos membros do STF, ou seja, 100% do teto do STF. Como a norma estadual replica a norma federal no tocante ao subteto, sugerimos a entrada de ação judicial solicitando, no mérito, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da limitação contida no art. 154, IX, da Constituição Estadual, que limita o subteto do funcionalismo estadual ao subsídio de Desembargador Estadual, equivalente a 90,25% do subsídio de Ministro do STF, para que seja aplicado o mesmo regramento estabelecido em nível federal de 100% do salário dos Ministros do STF, uma vez que este é passou a ser o teto dos desembargadores estaduais.

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA 1:

VOCÊ CONCORDA QUE A AUDITECE QUESTIONE JUDICIALMENTE A APLICAÇÃO DO SUBTETO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE NÃO ENCONTRA MAIS SIMETRIA COM A NORMA FEDERAL APÓS A DECISÃO DO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) n.º 3.854?

(   ) SIM       (   ) NÃO       (   ) PREFIRO ME ABSTER

 

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA 2:

No julgamento conjunto das ADIs nº 6.254, 6.256, 6.279, 6.289, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916, 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731, o STF já formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Após a reforma, a exação passou a incidir sobre o valor que supere dois salários-mínimos, em detrimento do teto da faixa de isenção anteriormente fixada até o teto do INSS, com atenção à possibilidade de eventual modulação dos efeitos da coisa julgada.

Dessa forma, consideramos a possibilidade de ingresso imediato de ação judicial visando a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria dos inativos e pensionistas sobre os valores que compreendem os dois salários-mínimos até o teto do INSS.

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA 2:

VOCÊ CONCORDA QUE A AUDITECE SOLICITE JUDICIALMENTE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A PREVIDÊNCIA POR APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE DECORREU DA REDUÇÃO INCONSTITUCIONAL DA FAIXA DE ISENÇÃO?

(   ) SIM       (   ) NÃO       (   ) PREFIRO ME ABSTER

 

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA 3:

No período entre 24 e 30/04 de 2024 foi realizada pesquisa pela AUDITECE com o objetivo de reconhecer as principais demandas remuneratórias e corporativas. Foram levantados vários tópicos, dentre eles estão:

Garantia de recebimento retroativo de promoções e progressões na carreira dos fazendários desde a data que implemente as condições para promoção e progressão e não suspensão do estágio probatório nos casos de convocações para Júri, convocações para o serviço eleitoral e suas folgas e em licenças por motivos de saúde.

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA 3:

VOCÊ CONCORDA QUE A AUDITECE IMPETRE AÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS SOBRE TAIS PAUTAS REMUNERATÓRIAS ACIMA EXPOSTAS, INDICADAS NA PESQUISA DE 24/04 A 30/04/2024 REALIZADA PELA ENTIDADE JUNTO AOS ASSOCIADOS?

(  ) SIM       (  ) NÃO       (  ) PREFIRO ME ABSTER

 

O Edital de Convocação foi publicado na versão impressa do jornal O Estado do Ceará, no dia 12 de julho de 2024.

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[1] O link para participação na assembleia será encaminhado aos associados oportunamente.