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Publicado em: 28/06/2022

Entidades do Fisco alertam sociedade sobre projeto que debilita mecanismos de fiscalização e facilita esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro

Em nota conjunta, entidades do Fisco alertam sociedade sobre os riscos do Projeto de Lei Complementar 17/2022 de autoria do deputado Felipe Rigoni (União Brasil-ES), que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, com o objetivo de criar o “Código de Defesa do Contribuinte". O projeto, na verdade, debilita mecanismos de fiscalização tributária, especialmente do planejamento tributário abusivo, do controle aduaneiro e da repressão à sonegação e à lavagem de dinheiro.

"A proposta coloca obstáculos à tributação de grandes contribuintes, à repressão das empresas de fachada, conhecidas como “laranjas”, impede o exercício do papel normativo e regulador pelas administrações tributárias e a autonomia técnica de suas autoridades, entre outros retrocessos que poderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas no país", explica a nota, que identifica alguns dos dispositivos capazes de gerar danos irreparáveis ao interesse público.

São signatárias da Nota as seguintes entidades: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional); Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP); Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) - entidade à qual a AUDITECE SINDICAL é filiada; Associaão Nacional  de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) - entidade à qual a AUDITECE é filiada; Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da FNP; ssociação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF); Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM); e Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (ANAFISCO).

Leia a íntegra da Nota Conjunta aqui