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Publicado em: 31/01/2022

Auditece requer esclarecimentos sobre rubrica em contracheques dos AFRE’s e pagamento das promoções de 2020

A Auditece protocolizou ofício, nesta segunda-feira (31), para questionar a Administração Fazendária acerca do motivo pelo qual diversos servidores constataram em seus contracheques a rubrica “DESPESA ANULAR”.

Na oportunidade, a Auditece destacou que os servidores fazendários tiveram promoções publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) - na edição de 13 de maio de 2021 - a partir de 01 de abril de 2020, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021. Contudo, a gestão não esclareceu como será realizado o pagamento.

A Lei do Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) impõe em seu art. 11 que o órgão ou entidade pública deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. No § 1º, do art. 11, determina que não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, ressaltou o documento.

A Auditece, que solicitou brevidade na disponibilização das informações requeridas, também indagou se haverá retroatividade das promoções publicadas a tal exercício (2020).