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Publicado em: 26/01/2022

Auditece protocoliza Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada (Urgente) para manutenção do regime de teletrabalho emergencial e temporário na Sefaz-CE

A Auditece protocolizou, na tarde desta quarta-feira (26), Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada – Urgente junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para requerer a prorrogação da portaria Nº 18/2022, mantendo o regime de teletrabalho emergencial e temporário na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

A peça judicial argumenta que os dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, conforme Boletim Epidemiológico de 13/01/22, apontam um aumento considerável na média móvel casos confirmados de covid-19, aumento da taxa de mortalidade nos hospitais (mesmo que inferior às 2 ondas), e alta incidência de outras síndromes gripais.

Além disso, a Ação Ordinária explica que no âmbito da Secretaria da Fazenda há inúmeras atividades que não realizam, em geral, atendimento direto (presencial) ao contribuinte. E que a Sefaz/CE conta com sistemas e tecnologias que garantem segurança e efetividade ao trabalho remoto.

“Assim, não podem as atividades presenciais retornarem no próximo dia 01/02/2022, sobretudo a servidores em grupo de risco, sendo imprudente tal retorno, de modo que o Poder Judiciário pode e deve agir para preservar a saúde do trabalhador”, argumenta a Associação.

A Diretoria ressalta que permanece atenta aos riscos do retorno ao trabalho presencial neste momento em que o Ceará passa pela terceira onda da pandemia de Covid-19 e se mantém atuante para tomar todas as medidas cabíveis no sentido de resguardar a saúde e salvaguardar vidas.

Leia a íntegra da ação na área restritra