Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 29/10/2021

AUDITECE protocoliza ofício sinalizando pontos críticos da portaria que implementa o teletrabalho na SEFAZ/CE


A Auditece protocolizou, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, ofício no qual sinaliza pontos críticos da PORTARIA Nº 356/2021, de 25 de outubro, que institucionaliza o regime de teletrabalho no âmbito da Sefaz-CE. 


O documento recorda que em maio de 2021, a entidade formalizou – por meio do ofício Nº 228/2021 – solicitação para formação de grupo de trabalho objetivando a elaboração de regras objetivas visando à implementação do teletrabalho e que, desde então, tem se colocado à disposição da Gestão para contribuir com ideias sobre o tema.


No ofício, a Auditece destaca dois pontos críticos da Portaria publicada pela Secretaria da Fazenda:


1.: A exigência de uma meta 30% superior para o período em teletrabalho se constitui em equívoco, tendo em vista que a jornada é a mesma daquela desenvolvida no regime presencial. Mesmo observando que o ‘modelo’ copia o implantado em outros órgãos da Administração Pública, trata-se, ao nosso ver, em erro que vem sendo replicado sem exame mais aprofundado dos efeitos práticos que isso gera. Até porque não há remuneração adicional para o cumprimento da meta extra; e


2.: A exigência de trabalho presencial todos os dias da semana, o que, na prática, desfigura o regime. 


A necessidade de previsão de flexibilização de jornada que viabilize a compensação para os Auditores Fiscais que cursam programas de pós-graduação, já devidamente autorizados pela Casa, a fim de que não ocorram prejuízos ao desenvolvimento desses programas de capacitação e formação acadêmica, também foi sinalizada pela Auditece.


Além de solicitar a revisão dos pontos supracitados, a Auditece, imbuída do espírito de colaboração, disponibilizou-se para contribuir com sugestões que visem sanar as adversidades apontadas.


Mediante o retorno da Administração Fazendária, a Auditece convocará Assembleia Geral Extraordinária, na modalidade híbrida (presencial e virtual), para que a categoria possa deliberar sobre as ações da entidade acerca da pauta.


Confira a íntegra do ofício protocolizado na área restrita do site.