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Publicado em: 25/10/2013

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Comissão aprova fim de incentivos concedidos ao carvão mineral importado

25/10/2013.

Relator destaca que carvão mineral é o combustível fóssil que mais emite gases do efeito estufa.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta que extingue os incentivos tributários concedidos ao carvão mineral importado para geração de energia. Atualmente, a Lei 10.312/01 isenta o setor do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5634/13, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ). O relator alterou seu voto para cortar os incentivos apenas para o carvão mineral importado, que representa 98% do total utilizado pelas termelétricas. A proposta original extinguia os benefícios tanto para o importado quanto o nacional.

Poluentes

O relator ressaltou que o carvão mineral é o combustível fóssil de mais alto impacto na emissão de gases do efeito estufa. “Ao lado do aumento do incentivo às fontes renováveis, é preciso que comecem a ser diminuídos os incentivos nefastos aos combustíveis fósseis”, afirmou Tripoli. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, citados pelo deputado, o setor de energia dobrou sua participação na circulação desses gases de 16%, em 2005, para 32%, em 2010.

De acordo com o Plano Nacional de Mudança Climática, instituído pela Lei 12.187/09, o setor de energia tem de reduzir em 27% as emissões de gases de efeito estufa previstas para 2020.

CDE e CCC

O substitutivo retira a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE, criada pela Lei 10.438/02) para subvencionar usinas que usam carvão mineral como matéria-prima. A CDE é um encargo pago por empresas distribuidoras de energia elétrica para viabilizar a competitividade da energia produzida por outras matrizes além da hídrica, como biomassa e solar. A proposta retira a subvenção, que pode chegar a até 30% do recolhimento anual do encargo, para a utilização de carvão mineral.

Ainda conforme o texto aprovado, os recursos arrecadados da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), estabelecidos na legislação, não poderão promover incentivos à geração de energia por termelétricas que usam carvão mineral. Um dos objetivos da CDE é ajudar a aumentar as verbas da CCC, tributo pago por consumidores de energia do sistema integrado nacional de distribuição elétrica para subsidiar os combustíveis da geração termelétrica dos chamados Sistemas Isolados.

Fim do rateio

O substitutivo também extingue o benefício de rateio de ônus e vantagens do uso de combustíveis fósseis entre todas as usinas de energia elétrica, independente da fonte energética, como prevê a Lei 9.648/98, que trata do tema. A medida serve para custear a produção de energia elétrica a partir de combustíveis fósseis, como carvão mineral.

Além disso, o relator retirou o prazo de cinco anos para a entrada em vigor da medida, uma vez que o fim dos benefícios só ocorrerá em novos contratos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara