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Publicado em: 28/11/2013

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Projeto garante benefícios previdenciários aos dependentes de servidor público

28/11/2013.

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não poderão excluir dependentes que assim sejam considerados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que propõe o PLS 314/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.

O projeto explicita a proibição de que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e dos militares dos estados e do Distrito Federal) concedam benefícios distintos dos previstos no RGPS, mas também excluam da condição de dependente quem assim estiver definido na lei.

Segundo Paim, o projeto foi motivado pela reclamação de um cidadão gaúcho viúvo de servidora municipal do qual era dependente e que foi desestimulado a casar-se novamente sob pena de perder o direito à pensão de que é beneficiário.

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) foi o relator ad hoc. Ele afirmou que o projeto vem deixar patente a isonomia entre os trabalhadores do serviço público e do privado, já que não há nenhuma lei com tal especificação. O relatório informa ainda que já foram constatadas várias situações de descumprimento da lei, sobretudo no que toca à flexibilização da condição de dependência.

De acordo com as regras do RGPS (Lei 8.213/1991, art.16), são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz; os pais; o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Ainda de acordo com a norma, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada (art. 226 da Constituição Federal).

Isenção de imposto de renda

Foi concedida vista coletiva do PLS 315/2013, que isenta do pagamento de imposto de renda as aposentadorias de quem é acometido por doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica, a osteoporose e a artrite reumatoide. Portadores de doenças como câncer, esclerose, Aids e tuberculose, entre outras, já contam com o benefício. O pedido de mais tempo para análise foi feito inicialmente pelo senador Paulo Davim (PV-RN), que pretende apresentar emenda para acrescentar a leiomiomatose pulmonar entre as moléstias.

Durante a discussão, o senador Cyro Miranda elogiou o projeto, considerando-o meritório, mas alertou para a necessidade de limitar a renda do aposentado a ser beneficiado, pois os de renda muito elevada não precisam da isenção. Ele pretende apresentar emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto terá decisão terminativa. Waldemir Moka (PMDB-MS) concordou com Cyro e afirmou que é preciso fazer “justiça social”.

Dentistas

Os parlamentares também adiaram a votação de emenda de plenário ao PLC 34/2013, que obriga hospitais públicos e privados a manter profissionais de Odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal a pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e de internação domiciliar, assim como os portadores de doenças crônicas.

O relator da proposta e da emenda, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), e o presidente da CAS, Waldemir Moka, lembraram que o projeto, terminativo na comissão, só foi aprovado após muita negociação e acordo, quebrado com a apresentação de recurso para análise do Plenário. A análise da matéria será retomada na próxima reunião, com a presença do autor da emenda, Wellington Dias (PT-PI).

- Meu temor é de que haja uma ação para protelar a aprovação – registrou Souza.

 

Fonte: Agência Senado