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Publicado em: 29/11/2013

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Contribuinte que não pagar novo imposto pode ter bens penhorados

29/11/2013.

O governo estadual quer reduzir o impacto dos gastos com desapropriações

O contribuinte que deixar de pagar a nova taxa de Contribuição de Melhorias, via projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa (AL), poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado, o que pode acarrentar a penhora des seus bens.

De acordo com a medida, os proprietários de imóveis localizados a uma raio de até quatro quilômetros das obras públicas estaduais serão cobrados com o valor equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária.

No caso de atraso do pagamento da obrigação fiscal, uma multa será gerada no valor de 0,15% por dia, até o limite de 15%. Passado prazo, o contribuinte será notificado a efetuá-lo em um limite de até 30 dias. Transcorrido o novo vencimento previsto, o proprietário do imóvel será inscrito em Dívida Ativa do Estado.

"A partir daí, o Estado poderá entrar com a execução fiscal na Justiça. Caberá ao juiz a determinação da penhora dos bens do contribuinte", detalha o tributarista Schubert Machado.

Segundo Schubert, o processo é o mesmo para pessoas que deixarem de pagar os impostos estaduais e municipais, como propriedade de veículos automotores (IPVA), Imposto predial territorial urbano (IPTU), ISS (Impostos Sobre Serviços), entre outros tributos.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, a cobrança aos proprietários de imóveis que forem beneficiados com as obras públicas será realizada da seguinte forma: 100% do valor para imóveis situados até um quilômetro da zona de influência; 80% para aqueles localizados a mais de um e até dois quilômetros; 60% para os que ficarem a mais de dois e até três quilômetros; e 40% do valor da contribuição para os imóveis situados a mais de três e até quatro quilômetros da zona de influência.

Pela proposta do Governo, a Contribuição de Melhoria será "cobrada dos proprietários do titular do domínio útil ou do possuidor ou detentor a qualquer título de imóveis de natureza privada situados nas áreas diretamente ou indiretamente beneficiadas pela obra pública".

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste