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Publicado em: 05/12/2013

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ÔNUS A RESIDÊNCIAS E INDÚSTRIAS - Elevação do teto da CIP vai aumentar a arrecadação

05/12/2013.

Máximo será de 35,9%, para consumidores residenciais, e de 85,49%, para não residenciais

No acumulado do ano até a última terça-feira, 3, a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) arrecadou aproximadamente R$ 108,63 milhões com a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), segundo o Portal da Transparência, mantido pelo órgão.

Cobrada mensalmente na fatura de consumo de energia elétrica do fortalezense, emitida pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), a arrecadação com o tributo, na opinião de especialistas, tende a aumentar, a partir de agora, caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) o novo Código Tributário do Município proposto pela Prefeitura.

Embora crie mais faixas de tributação intermediárias às atualmente existentes e reduza alíquotas para aquelas de menor consumo de energia, a proposta prevê a introdução de mais duas faixas de incidência do tributo, considerando consumo superior a 1.000 quilowatts-horas (KWh), elevando, assim, o teto da contribuição dos atuais 29,17% para 35,9%, no caso de consumidores residenciais, e de 75,08% para 85,49%, para os não residenciais.

Segundo o auditor do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza, Francisco Gomes, a intenção da PMF, com a alteração nas tabelas de cálculo da CIP, é dar mais progressividade na cobrança do tributo, fazendo com que quem tem maior capacidade contributiva pague mais.

Além disso, ele justifica a criação de mais duas faixas de tributação para consumo mais elevado, a fim de compensar as reduções feitas nas alíquotas para os consumidores de baixa renda.

Mais receita

Entretanto, chama a atenção o tributarista Hugo de Brito Machado, apesar de acertada a criação de mais faixas intermediárias e a redução dos índices de contribuição cobrados das classes de consumo menor, "no total, a arrecadação da CIP, que já é elevada, certamente irá aumentar, dado o aumento do teto de contribuição".

"Não importa a esfera de governo, se federal, estadual ou municipal, quando mexe na lei tributária é sempre para aumentar a arrecadação. De modo que se formos comparar a arrecadação com a CIP, no ano que vem, ela provavelmente terá sido maior que a do ano em curso", dispara. "Falar em progressividade, cobrar mais de quem consome mais, soa simpático para o cidadão, porém não há como negar que teremos um aumento na arrecadação com a elevação do teto de contribuição", emenda Hugo.

Repasse

Conforme disse, isso trará um peso muito grande para o consumidor não residencial, sobretudo o setor industrial, que consome muita energia elétrica e depende do insumo em larga escala para produzir. "Um ônus que certamente será repassado para os preços dos produtos", analisa o tributarista. Hugo de Brito Machado afirma ainda que "a arrecadação com a CIP, normalmente, tem sido superior ao que se gasta com a iluminação pública". "Com o aumento da receita, que tende a acontecer, com as novas regras para a CIP, propostas pela Prefeitura, vale lembrar que o que se arrecada com essa contribuição, pela própria natureza do tributo, só pode ser gasto com iluminação pública, não podendo ter outra destinação", esclarece o tributarista.

De acordo com o exposto pela Secretária Municipal de Finanças de Fortaleza, a CIP tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos, incluindo aí serviços de instalação, consumo de energia, manutenção, melhoramento, operação, fiscalização e demais atividades vinculadas ao sistema de iluminação. A CIP é lançada e cobrada mensalmente na fatura do consumidor de energia elétrica emitida pela Coelce de cada unidade imobiliária distinta. Para efeito de cobrança, considera-se unidade imobiliária distinta qualquer unidade autônoma territorial, residencial, comercial, industrial e de serviços, tais como casas, apartamentos, salas, lojas, sobrelojas, boxes, terrenos, bem como qualquer outro tipo de estabelecimento ou a divisão em prédio, qualquer que seja sua natureza ou destinação, onde exista ligação autônoma de energia.

São isentos do pagamento do tributo os contribuintes possuidores de unidades consumidoras residenciais com ligações elétricas monofásicas, cujo consumo de energia elétrica mensal não ultrapasse a 60 KWh (sessenta quilowatts-horas).

 

Anchieta Dantas Jr. – Repórter

Fonte: Jornal Diário do Nordeste