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Publicado em: 22/01/2014

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Projeto prevê incentivos fiscais à contratação de presos

22/01/2014.

As empresas podem ser autorizadas a deduzir em dobro, da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os custos com mão de obra de pessoas condenadas a penas privativas de liberdade. A medida é prevista em proposta que tramita, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o projeto (PLS 148/2007) recebeu substitutivo do relator na CAE, senador Pedro Taques (PDT-MT), limitando o desconto a 3% do valor da folha salarial da empresa. A matéria já recebeu parecer pela aprovação, com emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A dedução em dobro, conforme o substitutivo de Taques, se aplica, além das despesas com mão de obra contratada diretamente, aos custos com capacitação, instalação e manutenção de oficinas de trabalho implantadas nas instituições penais.

O benefício fiscal, conforme o substitutivo, é aplicável também à contratação de egresso de estabelecimento penal (pelo prazo de dois anos após a saída) e a quem estiver em liberdade condicional.

Para se habilitar ao benefício, a empresa deverá estar em dia com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda de acordo com a proposta, a pessoa jurídica que utilizar mão de obra de condenados e de egressos do sistema prisional terá preferência na obtenção de recursos de programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito.

Para efeito da compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), o substitutivo de Taques prevê a revogação das isenções fiscais concedidas à Fifa e a "seus prepostos" para a realização da Copa do Mundo deste ano.

Taques considera essas subsídios uma "iniquidade". Segundo ele, esses organismos "utilizam a infraestrutura produzida com bilhões de dinheiro público brasileiro, lucram com os eventos e não pagam os impostos que qualquer empresa brasileira tem que pagar sobre os mesmos lucros e sobre os insumos que consome".


Fonte: Agência Senado