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Publicado em: 07/03/2014

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STJ admite novas reclamações sobre tarifas bancárias

07/03/2014.

Três reclamações ajuizadas pela BV Financeira apontam divergências a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias. Em 2013, o STJ pactuou que a Tarifa de Abertura de Crédito e a Tarifa de Emissão de Carnê não têm mais respaldo legal

As tarifas bancárias de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC) voltaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu o processamento de mais três reclamações. Elas apontam divergência entre decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança.

Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da segunda e da terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa (PB).

Em 2013, o STJ fixou as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira, no que se refere à cobrança de TAC, TEC e tarifa de cadastro, além do financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). As reclamações apontam um descumprimento destas determinações.

Atualmente a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal, porém a cobrança é permitida, pelo STJ, se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. A segunda seção definiu que os efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços não foram analisadas no âmbito de repetitivo.

Nas três reclamações, ajuizadas pela BV Financeira, foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos, referentes aos casos descritos pelo banco, ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela segunda seção, de acordo com dados do STJ.

Conforme Amélia Rocha, defensora pública, professora da Universidade de Fortaleza (Unifor) e colunista do O POVO, a paralisação se deve ao fato de ser identificado como um recurso repetitivo. “Ele visa a garantir a uniformidade da interpretação da lei, evitando decisões contraditórias”.

Já na visão do defensor público e também professor da Unifor, Régis Jereissati, de uma maneira geral, as reclamações ajuizadas em tribunais comprovam que as turmas recursais dos juizados especiais estaduais não estão imunes ao que foi fixado e decido pelo STJ. “As turmas não deixam de estar subordinadas ao STJ”, diz.

Jereissati explica ainda que o uso das reclamações vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial. “A reclamação é um mecanismo jurídico que visa afirmar um descumprimento de uma decisão judicial, além de diminuir e agilizar os processos em andamento”, comenta.

O defensor público informa ainda que, em linhas gerais, o que ocorre é que uma mesma questão não pode ser julgada de formas distintas dentro do território brasileiro. “O STJ tem o papel de interpretar a lei e fixar um entendimento sobre a matéria, fazendo com que todos os tribunais sigam esse entendimento”, detalha.

SERVIÇO

Faça reclamações e denúncias na ouvidoria do Banco Central

0800.979.2345 e 0800.642.2345 para deficientes auditivos e da fala)

Dicionário

Reclamação: é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

Jurisprudência: Repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido.

Recurso repetitivo: é um recurso que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito.

Juizado Especial: tem mecanismos diferentes da Justiça convencional. Prima pelo procedimento oral e dispensa relatório na sentença. A fundamentação em grau de recurso é feita de forma sucinta, diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC).

Saiba mais

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

A Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), de boletos de cobrança e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil é ilegal. Quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o consumidor.

 

Fonte: O Povo Online (Jornal O Povo)