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Publicado em: 22/04/2014

Categoria

Guerra fiscal

22/04/2014.

O jornal Valor Econômico, recentemente, destacou um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a proposta da edição da Súmula Vinculante 69, do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão direta, também no Ceará, pois desautoriza a concessão de benefícios fiscais para atrair a instalação de indústrias. O procurador entende como o ministro do STF, Gilmar Mendes, serem inconstitucionais as leis estaduais que garantem esses benefícios.

Para Gilmar Mendes, "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". O parecer do procurador, emitido na segunda-feira da semana passada, aumentou a preocupação de alguns governantes e de empresas beneficiadas com tais incentivos, apesar de a iniciativa da Súmula Vinculante ter nascido no ano de 2012. Embora a manifestação do procurador explique que o objetivo é evitar a guerra fiscal entre os governos estaduais e distrital, de modo a garantir que todos os estados e o Distrito Federal tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional, mas somente aqueles que reflitam o caráter nacional do ICMS, a providência em sendo tomada agora, causaria prejuízos enormes, inclusive de cunho social, com a ameaça de fechamento das empresas construídas com os benefícios fiscais. No Ceará, são muitas as empresas beneficiadas com a isenção do ICMS, por vários anos, inclusive algumas novas em instalação no Complexo Portuário do Pecém, com o registro de geração de um número expressivo de postos de trabalho. A política de concessão de benefícios fiscais é defendida pelo governador Cid Gomes, como uma das formas mais eficientes de conseguir que grandes empresas possam instalar na região nordestina.


Coluna Edilmar Norões

Fonte: Jornal Diário do Nordeste