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Publicado em: 29/04/2014

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Comissão aprova permissão para sociedades limitadas emitirem debêntures

29/04/2014.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (23) proposta que autoriza empresas de capital fechado a emitirem debêntures – ou seja, títulos de créditos destinados à captação de recursos. Essas empresas, também chamadas de sociedades limitadas (Ltda.), são formadas por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social.

Ao emitir debêntures, a companhia assume o compromisso de devolver ao credor que adquirir o documento (debênture) um valor pré-determinado com juros e em prazo certo.

Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) permite apenas que as sociedades anônimas emitam debêntures. As sociedades anônimas (S.A.) atuam na Bolsa de Valores, têm o capital divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) recomendou a aprovação da matéria, prevista no Projeto de Lei 6322/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Campos, no entanto, optou por um substitutivo por entender que a alteração deva estar expressa no Código Civil (Lei 10.406/02), uma vez que as sociedades limitadas são reguladas por esse código.

“A emissão de debêntures por sociedades limitadas proveria a esse grupo de pessoas jurídicas de direito privado acesso a recursos financeiros sem a necessidade de intervenção de bancos, captando-os diretamente dos investidores interessados”, disse.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias