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Publicado em: 02/05/2014

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IMPOSTO DE RENDA - Apesar da correção na tabela, defasagem ainda é de 61,42%

02/05/2014.

Ajuste automático de acordo com a inflação do período é apontado como alternativa ao atual modelo

Fortaleza/ Brasília A correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada durante o pronunciamento da presidenta Dilma Roussef, na noite da última quarta-feira (30), é criticada por especialistas e entidades devido ao fato de o reajuste estar abaixo da inflação registrada no País e não superar a defasagem de 61,42% ante a inflação, não trazendo vantagens reais para os contribuintes.

A maneira mais correta de fazer o reajuste, segundo o advogado e professor de Direito Tributário, Erinaldo Dantas, seria a correção automática de acordo com a inflação do período, seguindo os moldes da técnica contabilista utilizada para reajustar o poder de compra da moeda. "Se a inflação foi de 6,5% e a correção da tabela é 4,5%, houve, na verdade, uma perda direta no salário, porque ainda ficamos sem esses 1,5%", explica Dantas, reforçando que o reajuste teve valor menor do que deveria ser.

A atualização monetária, segundo o professor, é fundamental para que a tributação não caia sobre o patrimônio das pessoas. "A correção do IR deveria ser uma questão técnica, e não uma medida extra", defende.

De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, o índice de reajuste da tabela agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial.

"Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados. O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidenta disse claramente que estes 4,5% vão 'significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador'. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?", criticou Damasceno, por meio de nota.

Projeto de Lei

A expectativa do Sindifisco Nacional é que já na semana que vem o Projeto de Lei 6.094/13, que corrige a tabela, seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a tabela do IRPF seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Após 2024, os 5% saem desse cálculo.

O PL 6.094/13 integra a Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não atrela a correção da tabela a qualquer índice inflacionário.

O projeto serviu de base para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, pede a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se a correção for feita como pedido pela OAB, estarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não até R$ 1.787, como é determinado hoje.

Sobre o pronunciamento da presidenta Dilma, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirmou que apesar do índice anunciado ter sido pautado na meta de inflação do governo, a entidade defende que a correção seja feita com base na inflação efetivamente verificada no acumulado do ano. "Se a meta não for cumprida, esperamos que até o fim do ano uma nova medida provisória readéque o índice de correção".

Ainda para Furtado, o anúncio da presidenta é um reconhecimento de que a correção da tabela é algo importante e a MP vai abrir caminho para que as entidades pressionem os parlamentares para aprovarem uma proposta final com um índice maior de reajuste.

Renúncia fiscal será de R$ 5,3 bi em2015

São Paulo A correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2015 vai custar aos cofres do governo R$ 5,3 bilhões. Esse é o tamanho da renúncia fiscal em 2015 com a adoção da medida. A informação é do Ministério da Fazenda, que divulgou nota com os valores da nova tabela. O anúncio da correção das tabelas de incidência e os limites de deduções do IRPF foi feito ontem pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento pelo Dia do Trabalhador.

A tabela passa a vigorar em janeiro de 2015 para a declaração de ajuste anual que terá que ser feita em 2016. Devido ao princípio de anualidade que rege o IRPF - as mudanças têm que ser feitas no ano anterior da sua vigência - as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015.

Pela nova tabela, estarão isentos do IRPF os contribuintes que ganham por mês até R$ 1.868,22. Na faixa da alíquota mais baixa, de 7,5%, ficam os contribuintes com renda entre R$ 1.868,24 até R$ 2.799,86. Na faixa de alíquota de 15%, quem ganha entre R$ 2 799,87 até R$ 3.733,19. Na faixa de alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com renda de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68. Na faixa mais alta de alíquota, 11,5%, ficaram os contribuintes com rendimentos acima de R$ 4.664,68.

Declaração do IR da Pessoa Jurídica começa nesta sexta

Brasília/Fortaleza Findo o prazo para o contribuinte pessoa física é chagada a vez das empresas prestarem as contas com o Fisco. Começa nesta sexta-feira o envio da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica (DIPJ-2014), relativa ao ano-calendário de 2013. O programa gerador já está disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.Receita.Fazenda.Gov.Br.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet (disponível no mesmo site) e entregues até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014.

Quem deve declarar

A DIPJ 2014 deve ser apresentadas por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade também se estende às empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.

O especialista em Gestão Tributária-Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, Edson Lopes, alerta que o contribuinte deve ter cuidado especial ao fazer esta declaração, pois não se pode esquecer que o projeto SPED está em pleno funcionamento, logo é de se esperar um cruzamento de informações bastante eficiente por parte da Receita Federal. "Eventuais inconsistências nas informações pode trazer consequências", afirma.

Vale lembrar também que quem atrasa está sujeito a multas que vão de 2% a 20%. Além disso, será cobrada uma multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As penalidades terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal. No caso da apresentação do documento no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.

Balanço do IRPF

Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) este ano. O número ficou levemente abaixo da estimativa da Receita Federal, que esperava receber 27 milhões de formulários. No ano passado, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento. No Ceará foram recebidas 600.148 declarações, 148 a mais da projeção do órgão (600.000), e ainda 1,03% acima do volume registrado em 2013 (594.000).

O prazo de entrega terminou às 23h59min59s da última quarta-feira (30), horário de Brasília. Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

Fonte: Diário Online (Jornal Diário do Nordeste)