Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 06/05/2014

Categoria

CRÉDITO DE ICMS NA CONTA DE LUZ - Saída ao consumidor é questionar na Justiça

06/05/2014.

O valor repassado pela Coelce era pleiteado pela empresa desde o seu 2º ciclo de revisão tarifária, em 2007

Os questionamentos acerca do reajuste das tarifas de energia elétrica neste ano, no Ceará, devem ganhar mais força. Além do aumento acima do esperado e bem superior à inflação acumulada no período, o impacto no índice causado pela autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a cobrança nas contas de luz de um crédito em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da ordem R$ 107,8 milhões, coloca o percentual homologado pela Agência mais uma vez na berlinda. Para não pagar pelo ônus, a saída poderá ser o consumidor recorrer à Justiça.

O valor, repassado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao governo estadual de maio de 2003 a fevereiro deste ano, vem sendo pleiteado pela empresa desde o seu segundo ciclo de revisão tarifária, em 2007, alegando reconhecimento tarifário de passivo financeiro relativo ao valor não compensado de ICMS. Agora a Aneel atende ao pleito, cujo valor vai ser corrigido pelo IGP-M e dividido em quatro parcelas.

"Por cima do governo"

Segundo o advogado e professor de Direito Tributário, Erinaldo Dantas Filho, a Aneel não poderia acatar o referido pleito e determinar a cobrança do consumidor sem consultar previamente o Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). "A Sefaz não reconhece esse crédito e agora vem a Aneel autorizar que ele seja pago pelo cidadão. Como? O que acontece é que a Agência passou por cima do governo do Estado", critica. "E tem mais: a Sefaz, em 2009, quando de outra tentativa da Coelce de receber esse crédito, já havia negado a sua existência", emenda.

"Insegurança"

Com a determinação, aponta o especialista, a Aneel cria um "clima de insegurança", que pode resultar em um questionamento na Justiça do reajuste das tarifas, em vigor desde o dia 22 de abril deste ano. "Como o reajuste considera o repasse desse crédito de ICMS, ele pode ser questionado pois tem como base um fato inverídico, visto que não há reconhecimento do mesmo", afirma.

Conforme disse, ao contrário do exposto no voto do diretor da Aneel, Reive Bastos dos Santos, para o índice de reajuste tarifário deste ano, não houve aumento da carga tributária sobre a energia elétrica, sem que isso estivesse previsto em contrato. "A carga é a mesma imposta sobre o fornecimento de energia quando da privatização da Coelce. E o aumento de 2% relativo ao Fecop, como argumentado, foi integralmente repassado ao consumidor. Então, ela (Coelce) não tem direito a esse crédito. Ela pleiteou um ônus a mais", avalia. Também sem concordar com a determinação da Aneel, o presidente do Conselho de Consumidores da Coelce, Erildo Pontes, adianta que deverá ser contratada consultoria para estudar o caso e se resguardar para a revisão tarifária de 2015. "O que é estranho é que a Aneel nega a devolução de R$ 8 bilhões ao consumidor por erros na conta de luz e autoriza um pleito antigo como esse que beneficia apenas a distribuidora", argumenta.

Coelce: custos podem ser repassados

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Coelce informou que os custos com compra de energia não gerenciados pelas distribuidoras podem ser repassados aos consumidores. "A Coelce informa que os valores para compra de energia são definidos pela Aneel como custos não gerenciados pelas distribuidoras. Os contratos de concessão e as leis federais que regulam o setor elétrico estabelecem que os custos não gerenciados sejam repassados diretamente às tarifas, incidindo os impostos associados e não passíveis de compensação dos seus créditos. Existe uma parcela de ICMS na compra de energia que não é considerada como crédito, por isso não é compensável, constituindo assim um custo adicional na aquisição de energia", destaca.

Sobre a taxação do ICMS de forma indiscriminada - sem saber quem é ou não é isento - o titular da Secretaria da Fazenda do Estado, João Marcos Maia, rebate o argumento da Coelce afirmando que "qualquer empresa que vende um produto isento, deve estornar os créditos" junto ao fisco estadual.

"Sem comentários"

Com relação ao reajuste tarifário da Coelce para 2014, João Marcos Maia garantiu que a Sefaz não irá se manifestar, mesmo tendo, sobre o aumento da conta de luz, uma compensação tributária referente ao ICMS cobrado pelo fisco estadual à distribuidora de energia durante dez anos e que soma R$ 107,8 milhões. "Não cabe à Fazenda comentar isso ou criticar a posição da Aneel. A Sefaz não tem nada a ver com isso", declara. A cobrança de uma alíquota sobre a energia utilizada pelos clientes isentos no Ceará foi um dos principais argumentos utilizados pela Coelce ao pleitear o ressarcimento da quantia milionária no reajuste tarifário de 2014, o que foi aceito pela Aneel. A agência até concedeu até 17,02% enquanto a Coelce pediu 13,83%.


Fonte: Jornal Diário do Nordeste