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Editorial | Verdades precisam ser ditas e provadas

As ideias defendidas nos artigos publicados neste Blog são de responsabilidade dos autores e não necessariamente refletem a posição institucional da Auditece.

 

Publicado em: 22/03/2023

Editorial | Verdades precisam ser ditas e provadas

A Auditece emitiu, no último dia 14 de março, uma Nota de Repúdio às falas proferidas pela presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ex-secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, nas quais se referiu a Auditores Fiscais como “bitolados” ou “corruptos”, em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico (edição de 13 de março de 2023).

No documento público emitido pela Auditece, a entidade chama a atenção da sociedade para o fato de que a presidente do FNDE, antes de deixar a pasta cearense, foi signatária do Decreto Nº 35.069, de 21 de dezembro de 2022, que lhe concedeu a gratificação de produtividade fruto do trabalho dos auditores cearenses, enquanto ocupa a pasta em Brasília – os mesmos Auditores Fiscais que chamou de “corruptos” e “bitolados”. 

 A Auditece – entidade com mais de 20 anos de fundação, respeitada por sua história ilibada, reconhecida nacionalmente por seu papel propositivo – agora tem o dever de facilitar o acesso ao documento, que é público, para que não venha a ser acusada de proferir inverdades. 

Porque quando o assunto é a verdade, não basta dizer, é preciso provar. 

Confira abaixo a íntegra do texto decreto mencionado na Nota de Repúdio.


DECRETO N°35.069, de 21 de dezembro de 2022.

ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à alteração no Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, de modo a ajustar a percepção do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF a finalidades para qual foi criada tal vantagem, promovendo a valorização do servidor fazendário e o permanente estímulo ao aumento de produtividade na captação de recursos tributários, DECRETA:

Art. 1º. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 5º do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto no caput, os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado, quando cedidos para a União ou outros Estados da Federação, no interesse do serviço público e para o exercício em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior, com pertinência fiscal ou tributária, desde que com ressarcimento para origem, não terão prejuízo remuneratório quanto à percepção de gratificação de desempenho, vedada a acumulação de benefícios sob o mesmo título e fato gerador.

Clique aqui e tenha acesso ao documento original

A Auditece sim tem um compromisso categórico com a verdade e lamenta profundamente que servidores públicos de carreiras típicas de Estado ainda sejam obrigados a conviver com ataques, não só externos, mas principalmente advindos de servidores que eventualmente usam da estrutura do cargo que ocupam – seja uma função de confiança do gestor público, seja um cargo entregue pela confiança do povo – para autopromoção.

A sociedade merece a verdade. E nós não iremos nos abster, não iremos baixar a guarda. Porque quem diz a verdade não tem medo. Quem diz a verdade não muda a versão da história. Quem fala a verdade não apenas aponta, mas combate, sem desvios, a corrupção. 

Não somos bitolados, somos legalistas, republicanos, conforme prevê a Constituição. Não somos corruptos, muito pelo contrário, denunciamos esquemas de fraudes estruturadas contra o Erário no Ceará e apresentamos soluções (engavetadas). E, sobretudo, não somos mentirosos. Ocupamos a nossa tribuna e as que a sociedade nos permitir não apenas para falar, mas para provar que falamos a verdade.


 

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