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As ideias defendidas nos artigos publicados neste Blog são de responsabilidade dos autores e não necessariamente refletem a posição institucional da Auditece.

 

Publicado em: 27/05/2022

Editorial | Negar acessibilidade é discriminar servidores

A acessibilidade é um direito que avaliza à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade de viver de maneira independente, com dignidade, fazendo jus às suas prerrogativas de cidadania e de participação social. Desse modo, oferecer acessibilidade significa se importar com a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos, mas também implica no cumprimento da Lei.

Toda pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida tem os seus direitos afiançados pela “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (ONU), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais normas produzidas nos âmbitos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O ordenamento jurídico brasileiro se preocupou em proteger esses cidadãos. Com a Lei Federal nº. 10.098/2000, foram estabelecidas - no Brasil - normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

a gestão da Secretaria da Fazenda não demonstra estar preocupada com o assunto, visto que planeja realizar a mudança do local de trabalho dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará para um prédio que não apresenta condições básicas de acessibilidade, entregando aos que necessitam, facilidades para sua autonomia e independência.

O prédio reformado para abrigar a CESEC, CEPAM, NESUT e CEMAS sequer possui uma rampa ou uma plataforma elevatória que garanta o direito de ir e vir de seus servidores e demais cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, que precisem eventualmente frequentar a edificação.

Imagine se é possível versar sobre inclusão ou igualdade, se um usuário de cadeiras de rodas necessita ser carregado por um terceiro.  Se a sua possibilidade de socializar, de interagir e até mesmo de transitar no local de trabalho é cerceada, porque o Poder Público, é incapaz de cumprir o que determina sua própria legislação, naquilo que requer dos cidadãos e que deveria ser sua obrigação, em primeiro lugar.

A negligência da SEFAZ-CE chega a configurar uma ação discriminatória, visto que limitou aos servidores com deficiência ou mobilidade reduzida o espaço do térreo, apenas, isolando-os àquele ambiente.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência aponta em seu capítulo II ao tratar da Igualdade e da Não Discriminação, especificamente em seu Art. 4º.:

Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

 

A Auditece não deveria precisar informar ao Poder Público que já vivenciamos a mudança do paradigma em relação às pessoas com deficiência. É função do Estado enxergar esses cidadãos do ponto de vista social, dos direitos humanos, de inclusão, de dignidade.

É função do Estado!

Mas nós estamos aqui, atentos e atuantes para impedir ações vexatórias como esta. A Auditece está disposta e vai buscar todas as esferas, da Administrativa à Judicial, para garantir que seus associados tenham os direitos respeitados.

Não entregar um local de trabalho acessível é um ato danoso aos servidores, à sociedade cearense e também à imagem da Secretaria da Fazenda, um órgão público centenário, reconhecido por sua excelência funcional, mas que numa questão básica se nega a cumprir a legislação.