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As ideias defendidas nos artigos publicados neste Blog são de responsabilidade dos autores e não necessariamente refletem a posição institucional da Auditece.

 

Publicado em: 23/10/2025

EDITORIAL: AUDITECE convoca Assembleia Geral Extraordinária para discutir possível reforma estatutária

A Diretoria Colegiada da Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Estado do Ceará – AUDITECE – deliberou pela convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de submeter à apreciação dos associados a necessidade de reforma estatutária, especialmente quanto ao quórum exigido para deliberações que tratem de temas institucionais de alta relevância para a categoria.

Essa decisão decorre de um conjunto de constatações verificadas nesta semana em relação às últimas Assembleias Gerais realizadas nos dias 04 e 18 de julho, 05 e 22 de setembro, 03 e 13 de outubro de 2025, todas destinadas a debater, dentre outros temas, o posicionamento da entidade diante da proposta da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE.

Nos referidos encontros, as discussões giraram em torno de pontos sensíveis da LOAF, que abrangem nomenclatura, competências, atribuições e prerrogativas dos cargos e funções da Administração Fazendária — matérias que, de acordo com o Art. 18, §12, do Estatuto da AUDITECE*, exigem quórum mínimo de 50% dos associados para instalação e maioria absoluta dos votos favoráveis para deliberação.

Contudo, verificou-se agora, após reuniões com associados, que em nenhuma dessas assembleias o quórum estatutário foi alcançado, o que inviabilizou a formalização das decisões e a consolidação de um posicionamento institucional. Essa situação levou a Diretoria Colegiada a refletir sobre a excessiva rigidez do dispositivo estatutário, que, embora tenha sido concebido com a nobre intenção de garantir ampla representatividade, na prática vai limitar a capacidade de resposta da associação diante de temas estratégicos e urgentes que afetam diretamente a categoria.

Durante reunião da Diretoria Colegiada realizada na sede da entidade, no último dia 22 de outubro, a Diretoria reconheceu que a exigência de quórum tão elevado requer deliberação de seus associados, a fim de compatibilizar a nossa atuação com a dinâmica e a urgência dos debates atuais, sobretudo em pautas como a LOAF, que requerem respostas céleres da categoria junto ao Poder Executivo, ao Legislativo e à sociedade.

A realidade tem demonstrado que, para se atingir o quórum mínimo exigido pelo Estatuto, é necessário prazo médio entre 45 a 60 dias, o que tornaria impossível à AUDITECE participar de forma oportuna dos debates políticos, institucionais e legais relacionados à Administração Tributária.

Diante desse cenário, a Diretoria entende que a convocação da Assembleia Geral Extraordinária é uma medida necessária e legítima, voltada à preservação da efetividade da representação associativa e à modernização dos mecanismos de deliberação previstos em seu Estatuto. A proposta não visa fragilizar as garantias democráticas internas, mas, ao contrário, assegurar que a entidade continue atuante, representativa e ágil em um contexto de profundas transformações institucionais.

A participação de todos os associados será fundamental nesse processo de revisão e aprimoramento. A Diretoria reforça seu compromisso com a transparência, legalidade e participação coletiva, pilares que sempre orientaram a trajetória da AUDITECE ao longo de sua história.

 

Diretoria Colegiada da AUDITECE
 

Fortaleza, 23 de outubro de 2025.


* O Estatuto da Auditece está disponível na área restrita ao associado do site e pode ser acessado através do link: https://www.auditece.org.br/area-restrita/estatutos

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